
A Câmara Regional de Conciliação, Mediação e Arbitragem – CBMAE ACIRP é uma instituição de direito privado que tem por objetivo proporcionar a solução extrajudicial e definitiva de conflitos, por meio dos institutos da Conciliação, da Mediação e da Arbitragem.
A CBMAE ACIRP atende empresas, instituições da sociedade civil, pessoas físicas e jurídicas em geral. Também disponibiliza, às partes interessadas em solucionarem suas pendências através destes mecanismos, uma lista de especialistas com notórios conhecimentos técnico e profissional, especializados nos diversos campos de atuação profissional (empresarial, cível, imobiliário e consumidor) e que poderão ser indicados pelas partes para exercerem a função de conciliador, mediador ou árbitro.
Para maiores informações entre em contato através do telefone (16) 3512-8155, envie e-mail para cbmae@acirp.com.br ou acesse o site www.cbmae.org.br.
Siga-nos no Twitter para ter informações atualizadas sobre a CBMAE ACIRP e os Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos: www.twitter.com/CBMAE_ACIRP.
Procedimentos
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Conciliação
Neste procedimento, o conciliador auxilia e oferece sugestões para as partes encontrarem a solução do problema. A sugestão obtida será positiva para as partes, independente do resultado, eis que propiciada a oportunidade do diálogo com a participação de um terceiro não interessado, que interfere sempre que necessário.
Mediação
Indicada quando existe um relacionamento pessoal entre as partes. Desta forma, o Mediador tem a função de estimular um diálogo produtivo, com objetivo não somente de ajudar a resolver o conflito, mas também de restabelecer o bom convívio entre as partes.
Arbitragem
Na Arbitragem as partes concordam em deixar que o Árbitro escolhido decida o caso em questão. A decisão proferida deve ser cumprida e tem a mesma validade de uma sentença dada pelo Poder Judiciário.
Cláusula Compromissória de Arbitragem
A Cláusula Compromissória é inserida no contrato, ou anexada a ele, e assegura que todos os conflitos oriundos do mesmo serão dirimidos por meio da Arbitragem perante a CBMAE ACIRP, de modo que o Poder Judiciário não possua competência para julgar o caso.
No contrato, o texto da Cláusula Compromissória deve vir em destacado (em negrito, por exemplo) e substitui o item relativo à eleição do foro competente.
› Da decisão proferida não cabe recurso
› O prazo máximo para decisão é de 180 dias
› Informalidade e possibilidade de acordo a qualquer momento
› Custo total de 2% a 8% do valor da causa
› Sigilo obrigatório
› Atendimento personalizado
CLÁUSULA ARBITRAGEM:
Todas as controvérsias originadas ou em conexão com o presente contrato, referentes a sua execução ou liquidação, serão resolvidas por Arbitragem, de forma definitiva, nos termos do regulamento da CBMAE ACIRP - Câmara Regional de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto, com sede atualmente na Rua Visconde de Inhaúma, nº 489 – 2º andar, Ribeirão Preto-SP; telefone (16) 3512-8155; entidade esta eleita pelas partes para administrar o procedimento arbitral, por um árbitro nomeado conforme disposto em referido regulamento.
Regulamentos
A CBMAE ACIRP disponibiliza a íntegra dos regulamentos dos procedimentos oferecidos.
Essas regras são observadas durante o andamento do processo e mantêm a imparcialidade da CBMAE ACIRP, proporcionando às partes segurança e transparência.
Regulamento Conciliação [ + ]
Regulamento Mediação [ + ]
Regulamento Arbitragem [ + ]
Código de Ética
Código de Ética dos Árbitros [ + ]
Código de Ética dos Mediadores [ + ]
Tabelas de Custas
Notícias na imprensa
06|Ago - O Diário de Ribeirão: ACIRP comemora 106 anos com inauguração da Câmara Regional de Arbitragem [ + ]
22|Ago - A Cidade: ACIRP vai mediar conflitos particulares [ + ]
03|Set - Gazeta de Ribeirão: Inauguração Câmara [ + ]
05|Out - TRIBUNA: Câmara Regional é Opção rápida e econômica para as empresas [ + ]
09|Nov - Tribuna Ribeirão: Câmara da ACIRP é opção ágil e econômica para a solução de problemas [ + ]
05|Nov - REVIDE: Solução de Conflitos
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Vídeos
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