São Partes no presente Contrato:
ACIRP - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE RIBEIRÃO PRETO, com sede na Rua Visconde de Inhaúma, 489, na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o no. 56.013.386/0001-20, representada na forma de seu estatuto social, doravante aqui também denominada de GESTOR;
1 - Objeto
1.1 - Através do presente Contrato, o USUÁRIO signatário, doravante denominado USUÁRIO, integra o Banco de Talentos.
2 - Cadastro no "Banco de Talentos"
2.1- Poderão cadastrar-se no Banco de Talentos USUÁRIOS, mediante preenchimento do formulário.
2.2- O Banco de Talentos se reserva no direito de, por seus exclusivos critérios, recusar o cadastro independentemente de justificativas.
2.3- O Banco de Talentos se reserva no direito de, a seu exclusivo critério, cancelar este Contrato e a afiliação do USUÁRIO a qualquer momento.
3- Licença Limitada
3.1 - A licença para uso das ferramentas, bem como para uso de códigos HTML, textos, e outros não implica exclusividade e é revogável a qualquer tempo. Não implica, outrossim, em cessão de direitos de propriedade intelectual do Banco de Talentos de qualquer natureza.
4- Responsabilidade do USUÁRIO
4.1- O USUÁRIO responsabilizar-se-á integralmente pela operação, bem como pela veracidade e integridade das informações, sem limitação, exonerando a Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (ACIRP) de qualquer forma de responsabilidade por suas atividades.
5- Modificações no Canal de Oportunidades
5.1 - A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (ACIRP) poderá modificar a qualquer momento os termos e condições deste Contrato, devendo, nesse caso, notificar os USUÁRIOS publicando uma versão atualizada dos termos e condições em seu site. Dentro de 5 (cinco) dias seguinte à publicação das modificações, o USUÁRIO deverá
informar por e-mail a "EMAIL" suas observações. Expirado este prazo, presumir-se-á a ciência e anuência do USUÁRIO às novas condições, continuando o presente Contrato a vigorar normalmente.
6- Práticas vedadas
6.1 - Não serão toleradas pelo Banco de Talentos as práticas elencadas abaixo, sendo que, verificando a ocorrência da violação das proibições expostas, acarretará ao USUÁRIO não apenas a responsabilidade por todas as conseqüências que tal atividade possa causar a ACIRP ou a terceiros, bem como, suspensão ou cancelamento do cadastro:
6.1.1 - Utilização de sistemas onde o cadastro seja involuntário e/ ou automático no site do Banco de Talentos.
6.1.2 - Oferta de dinheiro ou qualquer tipo de artigos, produtos, vantagens, brindes ou serviços e/ou realizar alguma promoção com o fim de gerar USUÁRIOS cadastrados no Banco de Talentos, sem prévia autorização.
6.1.3 - Envio indiscriminado de e-mails com o intuito de promover algum produto cadastrado no Banco de Talentos ou de gerar a entrada no site de Banco de Talentos.
6.1.4 - É igualmente vedado o envio de correspondência, eletrônica ou não, que induza o destinatário em erro ou confusão acerca do remetente do e-mail, levando-o a crer que este seria a própria ACIRP ou utilizando as marcas da ACIRP sem autorização prévia.
6.1.5 - Utilização de cadastro de terceiros para fraudar o sistema e, de alguma forma, quebrar as restrições aqui descritas ou nos termos e Condições Gerais de outras políticas da ACIRP.
7- Limitação de Responsabilidade
7.1 - Os USUÁRIOS do Programa não poderão imputar nenhuma responsabilidade à ACIRP, nem exigir pagamento por lucro cessante em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas, falhas ou defeitos no sistema, na Internet, na conexão, nos link ou nos demais produtos mencionados neste Contrato.
7.2 - A ACIRP não garante disponibilidade contínua e ininterrupta de acesso a suas páginas na internet. Compromete-se, outrossim, a envidar todos os esforços ao seu alcance para reparar eventuais falhos técnicas que inviabilizem a utilização das referidas páginas.
8- Privacidade
8.1 - A ACIRP compromete-se a manter os dados informados pelo USUÁRIO sob a mais estrita confidencialidade. A cessão de tais dados só se efetivará mediante requerimento judicial ou de órgão oficial do Estado ou para, a critério exclusivo da ACIRP, investigação de fraude, infrações a leis vigentes de propriedade intelectual, direitos de autoria, pirataria informática, ou de qualquer natureza, assim como de qualquer atividade ilegal realizada ou em via de se realizar através da ACIRP ou que o exponha a riscos, sejam de caráter civil ou penal.
9- Foro
9.1 - Para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda do presente Contrato, elegem as partes o foro da cidade de Ribeirão Preto (SP), renunciado a qualquer outro. E assim, justos e contratados, firmam as partes o presente instrumento.