REALIZAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Ribeirão
Preto/SP
Praça Rio Branco, s/n
ORGANIZAÇÃO:
Associação Comercial
e Industrial de Ribeirão
Preto
CNPJ n° 56.013.386/0001-20
Rua Visconde de Inhaúma,
489
-
Período: de 12 de setembro
a 01 de novembro de 2005
- Início da divulgação:
03/10/2005
- Devolução dos cupons:
17/10/2005
- Sorteio: 25/10/2005 ao vivo no
programa Clube Verdade (TV Clube
/ Bandeirantes) das 13h às
15h.
- Resultado: 25/10/2005 na sede
da ACIRP ou pelo site www.acirp.com.br
- Entrega dos prêmios: 01/11/2005
das 13h às 15h ao vivo no
programa Clube Verdade (TV Clube
/ Bandeirantes) das 13h às
15h
I
- COMO PARTICIPAR
1
- A campanha "DIA DAS CRIANÇAS"
com o tema: "Promoção,
prêmios de montão.
Quem não é criança
vai virar" é realizada
pela Prefeitura Municipal de Ribeirão
Preto, com organização
e coordenação da ACIRP
e apoio de seus parceiros, CDL e
SINCOVARP e ocorrerá no período
entre 12 de setembro de 2005 a 01
de novembro de 2005.
2 - Para participar desta promoção
o consumidor deverá comprar
nas lojas participantes.
3 - Cada participante poderá
concorrer com quantos cupons quiser,
desde que preencha todas as condições
do concurso, mas será, no
entanto, contemplado uma única
vez.
II
- DAS CONDIÇÕES PARA
PARTICIPAÇÃO
4
- Serão considerados válidos
nesta promoção os
cupons devidamente preenchidos e
recebidos até o dia 17 de
outubro de 2005.
5 - Todos os cupons enviados para
a promoção "DIA
DAS CRIANÇAS" deverão
ser depositados nas urnas das lojas
participantes ou nas urnas das Distritais
da ACIRP.
6 - O critério para entrega
do cupom ao consumidor ficará
a cargo do empresário participante
(estabelecimento empresarial).
III
- DO SORTEIO E ENTREGA DOS CUPONS
7
- ENTREGA DOS CUPONS: Participarão
do sorteio os cupons que forem entregues
na sede da ACIRP, bem como em suas
distritais, até o dia 17
de outubro de 2005. Os cupons que
forem depositados nas urnas das
lojas participantes deverão
ser entregues na ACIRP até
o dia 17 de outubro de 2005.
7.1 - Haverá um sorteio para
premiar os consumidores no dia 25
de outubro de 2005, ao vivo pela
TV, no programa Clube Verdade (TV
Clube / Bandeirantes), das 13h às
15h. Nesta ocasião todos
os cupons entregues dentro do prazo
estabelecido estarão automaticamente
participando, mas, desde que, atendam
aos critérios deste regulamento.
7.2. O local do sorteio será
de livre acesso ao público,
podendo ser acompanhado por qualquer
autoridade ou órgão
fiscalizador devidamente identificados.
8 - Na data do sorteio serão
retirados das urnas 15 (quinze)
cupons, que serão selecionados
desde que estejam com os dados preenchidos
de forma correta, que serão
contemplados com os seguintes prêmios
e na seguinte ordem:
8.1 -10 (dez)Bicicletas, aro 24,
21marchas-Montain bike-Marca Borbec.
8.2 - 1 (um) Patinete movido à
bateria - Marca Candide.
8.3 - 2 (dois) Playstation - Marca
Sony
8.4 - 1 (Um) Microsystem - Modelo
AZ1004 - Marca Philips
8.5 -1 (um) Computador Sempron 2.3
GHZ - 128 MB - HD 40GB Rede, som
e fax onboard - Drive 1.44 - Gabinete
ATX -Teclado e mouse Monitor 15"-
Garantia 1 ano.
9 - Serão sorteados tantos
cupons quantos forem necessários
até que se encontrem os que
atendam aos critérios definidos
por este regulamento, sendo que
um mesmo participante não
poderá ser contemplado mais
de uma vez.
10 - O sorteio que irá identificar
os ganhadores será acompanhado
por um auditor com capacidade e
idoneidade para avaliar este tipo
de trabalho.
11 - Os ganhadores serão
anunciados de viva voz no momento
do sorteio, e receberão comunicado
sobre sua premiação
no prazo de 3 dias úteis,
contados a partir da data do sorteio
por meio de telegrama e/ou telefonema.
12 - Essa promoção
tem início no dia 12 de setembro
de 2005 e com sorteio a ser realizado
no dia 25 de outubro de 2005, ocasião
em que se tornarão públicos
os ganhadores da promoção,
sem prejuízo da divulgação
dos nomes e fotos dos mesmos na
imprensa local, nos dias que se
sucederem.
13 - MECÂNICA DO SORTEIO:
Serão contemplados os cupons
na seguinte ordem:
13.1 - Um prêmio (Bike aro
24 / 21 marchas Montain bike - marca
Borbec) para cada cupom: Preto (Brinde),
Cinza, Azul, Verde Cítrico,
Verde, Laranja, amarelo e lilas.
13.2 - Um prêmio (Bike aro
24 21 marchas Montain bike - marca
borbec) para cada cupom: Vermelho.
(Serão sorteados dois cupons
vermelho)
13.3 - Um prêmio (Computador
Sempron 2.3GHZ - 128 MB - HD 40GB
- rede / som / fax onboard - Drive
1.44 Gabinete ATX - Teclado e mouse
- Monitor 15" - 1 ano de garantia)
para todos os cupons.
13.4- Um prêmio (Microsystem
Modelo AZ1004 - marca Philips) para
todos os cupons.
13.5 - Dois prêmios (PlayStation
Marca Sony) para todos os cupons.
13.6 - Um prêmio (Patinete
Elétrico Movido à
bateria - marca Candide) para todos
os cupons.
13.7 Nos itens 13.3 a 13.6 serão
sorteados cinco cupons, ou seja,
um prêmio para cada cupom
sorteado.
13.8 - Os cupons do sorteio são
divididos em cores e cada cupom
sorteado entre as cores existentes
corresponderá a premiação
específica como exemplificado
nos itens acima.
13.5 - Os cupons que já foram
sorteados não concorrerão
aos sorteios do item 13.3, 13.4,
13.5 e 13.6.
IV
- DA DESCLASSIFICAÇÃO
14
- As inscrições que
não atenderem a qualquer
condição deste regulamento
estarão automaticamente desclassificadas.
15 - Os dados deverão estar
totalmente preenchidos de forma
legível, bem como o cupom
deverá ter o carimbo do estabelecimento
comercial participante. Os cupons
que não atenderem tais requisitos
serão automaticamente desclassificados.
15.1. Os dados solicitados para
o preenchimento devem exprimir a
verdade, sob pena de cometimento
de crime de falsidade.
15.2 - É imprescindível
que todos os campos do cupom referentes
à identificação
pessoal estejam preenchidos corretamente,
sob pena de desclassificação.
16 - O participante será
excluído automaticamente
da promoção em caso
de fraude comprovada, sendo o prêmio
transferido para o próximo
colocado dentro das condições
válidas. Para efeito dessa
cláusula, considera-se fraude
a participação através
da obtenção de benefício/vantagem
de forma ilícita.
V
- LOCAL DE ENTREGA E COMPROVAÇÃO
DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
17
- A divulgação dos
nomes e/ou fotos dos ganhadores
acontecerá por meio de veículo
de comunicação impresso
ou televisado com circulação
regional nos dias que sucederem
ao sorteio, previsto para 25/10/2005,
bem como estará disponível
no site da ACIRP - www.acirp.com.br.
Os prêmios serão entregues
aos contemplados no dia 01 de novembro
de 2005, às 14h30 no programa
Clube Verdade (TV Clube - Bandeirantes).
VI
- PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
18
- O ganhador deverá apresentar,
no ato do recebimento do prêmio,
o seu RG e CPF, devendo ainda assinar
Termo de Quitação
e/ou Recibo de Entrega de Prêmio.
19 - Cada ganhador será comunicado
sobre o local e data de entrega
de seus prêmios. Caso o ganhador
não esteja presente no local
e data previamente marcados, a ACIRP
disponibilizará os prêmios
para serem retirados por ele em
local posteriormente indicado.
20 - O prêmio é pessoal
e intransferível, não
sendo permitido ao contemplado convertê-lo
em dinheiro ou ainda trocá-lo
por qualquer outro produto.
21 - Caso o ganhador tenha idade
inferior a 18 anos, deverá
estar acompanhado de um representante
legal, munido de identificação,
para o recebimento do prêmio
e assinatura do recibo de entrega.
22 - O direito de pleitear o recebimento
dos prêmios decai em 180 (cento
e oitenta) dias contados a partir
da assinatura do Termo de Entrega.
VII
- DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
23
- A divulgação desta
promoção se dará
por meio de anúncios, material
de ponto-de-venda, volantes, cartazes,
mala-direta, press-releases ou quaisquer
outros meios eleitos, a critério
exclusivo da organizadora ACIRP.
VIII - DISPOSIÇÕES
GERAIS
24
- A distribuição do
prêmio é gratuita,
não cabendo nenhum tipo de
ônus ao contemplado.
25 - Os ganhadores autorizam o uso
de suas imagens, sons de voz e nomes
em TV, filmes, vídeos, fotos
e cartazes, anúncios em jornais,
revistas e internet para divulgação
da conquista do prêmio, sem
qualquer ônus para a realizadora,
organizadores e patrocinadores,
pelo período de 01 (um) ano.
26 - Não poderão participar
desta promoção diretores,
administradores e funcionários,
bem como seus respectivos cônjuges
e parentes até o segundo
grau, que façam parte das
pessoas jurídicas de direito
público e privado envolvidas,
bem como das demais empresas que
de alguma forma participem da elaboração
desta promoção.
27 - A autorização
desta promoção está
baseada em convênio firmado
pela realizadora da mesma, qual
seja, a Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto e tendo como
organizadora a ACIRP - Associação
Comercial e Industrial de Ribeirão
Preto e seus parceiros, CDL e SINCOVARP,
tudo conforme a lei Municipal nº
10.377 de 26/04/2005.
28 - Eventuais dúvidas não
previstas neste regulamento serão
julgadas por uma Comissão
composta por 3 (três) membros,
representantes da Prefeitura Municipal
de Ribeirão Preto e da ACIRP.
29 - A participação
nesta promoção caracteriza
o conhecimento e a aceitação
dos termos e condições
deste regulamento.
30 - Com base na lei municipal referenciada,
eventuais sobras econômicas
e ou materiais desta campanha serão
doadas ao Fundo de Solidariedade.