Departamentos ACIRP
 
   

Dia das Mães 2005 :

   
Resultado da Promoção
 


MÃE ME QUER, BEM TE QUER.

1º GANHADOR - CARRO
NOME: CEZAR GEREP ZAMBONI
EMPRESA: CASA DA PRATA RIBEIRÃO PRETO

2º GANHADOR - DVD
NOME: TÂNIA CRISTINA DA SILVA
EMPRESA: POSTO SERV. MARAVILHA LTDA

3º GANHADOR - DVD
NOME: LUCIA HELENA COTERO PINHEIRO
EMPRESA: PAPALEGUAS COM. PREST. SERV. LTDA - ME

4º GANHADOR - DVD
NOME: RUCHELE GERBASI VICENTE
EMPRESA: CARREFOUR

5º GANHADOR - DVD
NOME: PATRICIA RODRIGUES PEREIRA
EMPRESA: GIGANTÃO DO REAL

6º GANHADOR - DVD
NOME: LUIZ R. G. TOMAZELLI
EMPRESA: D PASCHOAL AUTOMOTIVA LTDA

7º GANHADOR - DVD
NOME: JOSE FERNANDO DE FREITAS
EMPRESA: CARREFOUR

8º GANHADOR - DVD
NOME: RODRIGO C. REIS
EMPRESA: LOJA PRÓPRIA VIVO

9º GANHADOR - DVD
NOME: JOSÉ ROBERTO LACERDA
EMPRESA: PPA RIBEIRÃO

10º GANHADOR - DVD
NOME: BELIENE RODRIGUES LIMA
EMPRESA: DOCE VICIO CONF. FEMININA E ACESSÓRIOS

11º GANHADOR - DVD
NOME: EDILAINE IGNÁCIO
EMPRESA: SUZY

12º GANHADOR - DVD
NOME: VALMIR ARAÚJO
EMPRESA: LEROY MERLIN . CIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM

13º GANHADOR - DVD
NOME: ALEXANDRE APARECIDO BIN
EMPRESA: SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS

   
Regulamento
   
  "MÃE-ME-QUER, BEM-TE-QUER"

REALIZAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto/SP
Praça Rio Branco, s/n

ORGANIZAÇÃO:
ACIRP
CNPJ n° 56.013.386/0001-20
Rua Visconde de Inhaúma, 489

- Período: de 12 abril a 24 de maio de 2005
- Início da divulgação: 02/05/2005
- Devolução dos cupons: 10/05/05
- Sorteio: 18/05/05 às 18h30 na Sede da ACIRP.
- Resultado: 19/05/05 na sede da ACIRP ou pelo site www.acirp.com.br
- Entrega dos prêmios: 24/05/2005 às 18h30h, na sede da ACIRP

I - COMO PARTICIPAR

1 - A campanha "MÃE-ME-QUER, BEM-TE-QUER" é realizada pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, com organização e coordenação da ACIRP e apoio de seus parceiros, CDL e SINCOVARP e ocorrerá no período entre 12 de abril de 2005 a 24 de maio de 2005.
2 - Para participar desta promoção o consumidor deverá comprar nas lojas participantes.
3 - Cada participante poderá concorrer com quantos cupons quiser, desde que preencha todas as condições do concurso, mas poderá, no entanto, ser contemplado uma única vez.
3.1. Independente da premiação que receber, não lhe será facultado optar entre os prêmios quer for sorteado, o participante receberá apenas o primeiro prêmio, sendo desclassificado para os demais.


II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4 - Serão considerados válidos nesta promoção os cupons devidamente preenchidos, e recebidos até o dia 10 de maio de 2005.
5 - Todos os cupons enviados para a promoção "MÃE-ME-QUER, BEM-TE-QUER" deverão ser depositados nas urnas das lojas participantes ou nas urnas das Distritais da ACIRP.
6 - Cada participante poderá concorrer com quantos cupons quiser, desde que preencha todas as condições do concurso, mas poderá, no entanto, ser contemplado uma única vez.
7 - O critério para entrega do cupom ao consumidor ficará a cargo da empresa participante (estabelecimento comercial).

III - DO SORTEIO E ENTREGA DOS CUPONS

8 - ENTREGA DOS CUPONS: Participarão do sorteio os cupons que forem entregues na sede da ACIRP, bem como em suas distritais, até o dia 10 de maio de 2005.
8.1 - Haverá um sorteio para premiar os consumidores no dia 18 de maio de 2005, na Sede da ACIRP, às 18h30. Nesta ocasião todos os cupons entregues dentro do prazo estabelecido estarão automaticamente participando, desde que, atendam aos critérios deste regulamento.
9 - Na data do sorteio serão retirados das urnas 11(onze) cupons que contenham os dados preenchidos de forma e com a resposta correta, que serão contemplados com os seguintes prêmios e na seguinte ordem:

9.1. 10 (dez) DVDs da marca Gradiente, modelo DT500.
9.2. 1 (hum) carro 0km da marca Fiat Uno Mile Fire, modelo básico, 3 portas.
9.3. É facultada a entidade promotora ampliar a quantidade de prêmios de forma proporcional ao aumento do número de lojas participantes.

10 - Serão sorteados tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem os que atendam aos critérios definidos por este regulamento, sendo que um mesmo participante não poderá ser contemplado mais de uma vez.
11 - O sorteio que irá identificar os ganhadores será acompanhado por um auditor com capacidade e idoneidade para avaliar este tipo de trabalho.
12 - Os ganhadores serão anunciados de viva voz no momento do sorteio, e receberão comunicado sobre sua premiação no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da data do sorteio por meio de telegrama e/ou telefonema.
13 - Essa promoção tem início no dia 12 de abril de 2005 e com sorteio a ser realizado no dia 18 de maio de 2005, ocasião em que se tornarão públicos os ganhadores da promoção, sem prejuízo da divulgação dos nomes e fotos dos mesmos na imprensa local, nos dias que se sucederem.

14 - MECÂNICA DO SORTEIO: Serão contemplados os cupons na seguinte ordem:

1 DVD para cada cor de verso do cupom:
1 Lilás, 1 laranja, 1 Cyan, 1 Preto, 1 Verde Cítrico, 1 Amarelo
2 Vermelho e 1 Verde, 1 Marinho,

1 carro 0 km
Todos os cupons, exceto os da cor preta no verso.

IV - DA DESCLASSIFICAÇÃO

15 - As inscrições que não atenderem a qualquer condição deste regulamento estarão automaticamente desclassificadas.
16 - Os dados deverão estar totalmente preenchidos de forma legível, bem como o cupom deverá ter o carimbo do estabelecimento comercial participante. Os cupons que não atenderem tais requisitos serão automaticamente desclassificados.
17 - O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, sendo o prêmio transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita.

V - LOCAL DE ENTREGA E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

18 - A divulgação dos nomes e/ou fotos dos ganhadores acontecerá por meio de veículo de comunicação impresso com circulação regional nos dias que sucederem ao sorteio, previsto para 18/05/2005, bem como estará disponível no site da ACIRP - www.acirp.com.br. Os prêmios serão entregues aos contemplados no dia 24 de maio de 2005, na sede da ACIRP às 18h30.

VI - PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

19 - O ganhador deverá apresentar, no ato do recebimento do prêmio, o seu RG e CPF, devendo ainda assinar Termo de Quitação e/ou Recibo de Entrega de Prêmio. Cada ganhador será comunicado sobre o local e data de entrega de seus prêmios. Caso o ganhador não esteja presente no local e data previamente marcados, a ACIRP disponibilizará os prêmios para serem retirados por ele em local posteriormente indicado.

20 - O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo permitido ao contemplado convertê-lo em dinheiro ou ainda trocá-lo por qualquer outro produto.

21 - Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 anos, deverá estar acompanhado de um representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio.
22 - O direito aos prêmios prescreve em 180 (cento e oitenta) dias após a data do resultado.

VII - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

23 - A divulgação desta promoção se dará por meio de anúncios, material de ponto-de-venda, volantes, cartazes, mala-direta, press-releases ou quaisquer outros meios eleitos, a critério exclusivo da organizadora ACIRP.

VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

23 - A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum tipo de ônus ao contemplado.
24 - Os ganhadores autorizam o uso de suas imagens, sons de voz e nomes, em TV, filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais, revistas e internet para divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus para a realizadora, organizadores e patrocinadores, pelo período de 01 (um) ano.
25 - Não poderão participar desta promoção diretores, administradores e funcionários, bem como seus respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau, que façam parte das pessoas jurídicas de direito público e privado envolvidas, bem como das demais empresas que de alguma forma participem da elaboração desta promoção.
26 - A autorização desta promoção está baseada em convênio firmado pela realizadora da mesma, qual seja, a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e tendo como organizadora a ACIRP - Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto e seus parceiros, CDL e SINCOVARP, tudo conforme a lei Municipal nº 10.182, de 03 de Setembro de 2004.
27 - Eventuais dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por 3 (três) membros, representantes da ACIRP.
28 - A participação nesta promoção caracteriza o conhecimento e a aceitação dos termos e condições deste regulamento.
29 - Com base na lei municipal referenciada, eventuais sobras econômicas e ou materiais desta campanha serão doadas ao Fundo de Solidariedade.