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REALIZAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Ribeirão
Preto/SP
Praça Rio Branco, s/n
ORGANIZAÇÃO:
Associação Comercial e Industrial
de Ribeirão Preto
CNPJ n° 56.013.386/0001-20
Rua Visconde de Inhaúma, 489
-
Período: de 30 de maio a 28 de junho
de 2005
- Início da divulgação:
30/05/2005
- Devolução dos cupons: 15/06/2005
- Sorteio: 21/06/2005 às 18h30 na
Sede da ACIRP.
- Resultado: 23/06/2005 na sede da ACIRP
ou pelo site www.acirp.com.br
- Entrega dos prêmios: 28/06/2005
às 18h30h na sede da ACIRP
I
- COMO PARTICIPAR
1
- A campanha "DIA DOS NAMORADOS"
é realizada pela Prefeitura Municipal
de Ribeirão Preto, com organização
e coordenação da ACIRP e apoio
de seus parceiros, CDL e SINCOVARP e ocorrerá
no período entre 30 maio a 28 de
junho de 2005.
2 - Para participar desta promoção
o consumidor deverá comprar nas lojas
participantes.
3 - Cada participante poderá concorrer
com quantos cupons quiser, desde que preencha
todas as condições do concurso,
mas poderá, no entanto, ser contemplado
uma única vez.
II
- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4
- Serão considerados válidos
nesta promoção os cupons devidamente
preenchidos e recebidos até o dia
15 de junho de 2005.
5 - Todos os cupons enviados para a promoção
"DIA DOS NAMORADOS" deverão
ser depositados nas urnas das lojas participantes
ou nas urnas das Distritais da ACIRP.
6 - O critério para entrega do cupom
ao consumidor ficará a cargo da empresário
participante (estabelecimento empresarial).
III
- DO SORTEIO E ENTREGA DOS CUPONS
7
- ENTREGA DOS CUPONS: Participarão
do sorteio os cupons que forem entregues
na sede da ACIRP, bem como em suas distritais,
até o dia 15 de junho de 2005. Os
cupons que forem depositados nas urnas das
lojas participantes deverão ser entregues
na ACIRP até o dia 15 de junho de
2005.
7.1 - Haverá um sorteio para premiar
os consumidores no dia 21 de junho de 2005,
na Sede da ACIRP, às 18h30. Nesta
ocasião todos os cupons entregues
dentro do prazo estabelecido estarão
automaticamente participando, desde que,
atendam aos critérios deste regulamento.
8 - Na data do sorteio serão retirados
das urnas 12 (doze) cupons, que serão
selecionados desde que estejam com os dados
preenchidos de forma correta.
8.1 - O sorteado escolherá um dos
seguintes prêmios abaixo:
8.1.1 - Romântico: (Uma Viagem para
hotel fazenda até R$500,00)
8.1.2 - Cinematográfico: (Uma TV
20" da marca LG)
8.1.3 - Beauty Day: (Um Vale de R$500,00
para ser utilizado em salões de beleza,
clínicas de estética e estabelecimentos
ligados à beleza)
8.2 - O sorteado, que escolher os prêmios,
Romântico ou Beauty Day deverá,
obrigatoriamente, realizá-los, num
prazo máximo de 180 (cento e oitenta
dias), contados a partir da data do sorteio.
8.3
- O contemplado assinará um termo
de opção pelo prêmio
escolhido, dentre aqueles previstos na cláusula,
9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3.
9 - Serão sorteados tantos cupons
quantos forem necessários até
que se encontrem os que atendam aos critérios
definidos por este regulamento, sendo que
um mesmo participante não poderá
ser contemplado mais de uma vez.
10 - O sorteio que irá identificar
os ganhadores será acompanhado por
um auditor com capacidade e idoneidade para
avaliar este tipo de trabalho.
11 - Os ganhadores serão anunciados
de viva voz no momento do sorteio, e receberão
comunicado sobre sua premiação
no prazo de 3 dias úteis, contados
a partir da data do sorteio por meio de
telegrama e/ou telefonema.
12 - Essa promoção tem início
no dia 30 de maio de 2005 e com sorteio
a ser realizado no dia 21 de junho de 2005,
ocasião em que se tornarão
públicos os ganhadores da promoção,
sem prejuízo da divulgação
dos nomes e fotos dos mesmos na imprensa
local, nos dias que se sucederem.
13 - MECÂNICA DO SORTEIO: Serão
contemplados os cupons na seguinte ordem:
13.1 -Um prêmio para cada cupom: Preto,
Cinza, Azul, Verde Cítrico, Verde
e Laranja.
13. 2 - Dois prêmios para cada cupom:
Vermelho, Amarelo e Lilás.
IV
- DA DESCLASSIFICAÇÃO
14
- As inscrições que não
atenderem a qualquer condição
deste regulamento estarão automaticamente
desclassificadas.
15 - Os dados deverão estar totalmente
preenchidos de forma legível, bem
como o cupom deverá ter o carimbo
do estabelecimento comercial participante.
Os cupons que não atenderem tais
requisitos serão automaticamente
desclassificados.
15.1. Os dados solicitados para o preenchimento
devem exprimir a verdade, sob pena de cometimento
de crime de falsidade.
15.2 - É imprescindível que
todos os campos do cupom referentes à
identificação pessoal estejam
preenchidos corretamente, sob pena de desclassificação.
16 - O participante será excluído
automaticamente da promoção
em caso de fraude comprovada, sendo o prêmio
transferido para o próximo colocado
dentro das condições válidas.
Para efeito dessa cláusula, considera-se
fraude a participação através
da obtenção de benefício/vantagem
de forma ilícita.
V
- LOCAL DE ENTREGA E COMPROVAÇÃO
DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
17
- A divulgação dos nomes e/ou
fotos dos ganhadores acontecerá por
meio de veículo de comunicação
impresso com circulação regional
nos dias que sucederem ao sorteio, previsto
para 21/06/2005, bem como estará
disponível no site da ACIRP - www.acirp.com.br.
Os prêmios serão entregues
aos contemplados no dia 28 de junho de 2005,
na sede da ACIRP às 18h30.
VI
- PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
18
- O ganhador deverá apresentar, no
ato do recebimento do prêmio, o seu
RG e CPF, devendo ainda assinar Termo de
Quitação e/ou Recibo de Entrega
de Prêmio.
18.1 - O sorteado deverá assinar
o Termo de Escolha dentro do prazo de 3
(três) contados a partir da comunicação
da contemplação.
19 - Cada ganhador será comunicado
sobre o local e data de entrega de seus
prêmios. Caso o ganhador não
esteja presente no local e data previamente
marcados, a ACIRP disponibilizará
os prêmios para serem retirados por
ele em local posteriormente indicado, salvo
para o prêmio Romântico e Beauty
Day, uma vez que, após a assinatura
do termo de escolha deverá obedecer
o prazo fixado no item 19.2.
19.1 - O sorteado, que escolher os prêmios,
Romântico ou Beauty Day deverá,
obrigatoriamente, realizá-los, num
prazo máximo de 180 (cento e oitenta
dias), contados a partir da data do sorteio.
20 - O prêmio é pessoal e intransferível,
não sendo permitido ao contemplado
convertê-lo em dinheiro ou ainda trocá-lo
por qualquer outro produto.
20.1 - A assinatura do Termo de Escolha
é irretratável e irrevogável.
21 - Caso o ganhador tenha idade inferior
a 18 anos, deverá estar acompanhado
de um representante legal, munido de identificação,
para o recebimento do prêmio e assinatura
do Termo de Escolha.
22 - O direito de pleitear o recebimento
dos prêmios decai em 180 (cento e
oitenta) dias contados a partir da assinatura
do Termo de Entrega ou do Termo de Escolha.
VII
- DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
23
- A divulgação desta promoção
se dará por meio de anúncios,
material de ponto-de-venda, volantes, cartazes,
mala-direta, press-releases ou quaisquer
outros meios eleitos, a critério
exclusivo da organizadora ACIRP.
VIII
- DISPOSIÇÕES GERAIS
24
- A distribuição do prêmio
é gratuita, não cabendo nenhum
tipo de ônus ao contemplado.
25 - Os ganhadores autorizam o uso de suas
imagens, sons de voz e nomes em TV, filmes,
vídeos, fotos e cartazes, anúncios
em jornais, revistas e internet para divulgação
da conquista do prêmio, sem qualquer
ônus para a realizadora, organizadores
e patrocinadores, pelo período de
01 (um) ano.
26 - Não poderão participar
desta promoção diretores,
administradores e funcionários, bem
como seus respectivos cônjuges e parentes
até o segundo grau, que façam
parte das pessoas jurídicas de direito
público e privado envolvidas, bem
como das demais empresas que de alguma forma
participem da elaboração desta
promoção.
27 - A autorização desta promoção
está baseada em convênio firmado
pela realizadora da mesma, qual seja, a
Prefeitura Municipal de Ribeirão
Preto e tendo como organizadora a ACIRP
- Associação Comercial e Industrial
de Ribeirão Preto e seus parceiros,
CDL e SINCOVARP, tudo conforme a lei Municipal
nº 10.377/05.
28 - Eventuais dúvidas não
previstas neste regulamento serão
julgadas por uma Comissão composta
por 3 (três) membros, representantes
da ACIRP.
29 - A participação nesta
promoção caracteriza o conhecimento
e a aceitação dos termos e
condições deste regulamento.
30 - Com base na lei municipal referenciada,
eventuais sobras econômicas e ou materiais
desta campanha serão doadas ao Fundo
de Solidariedade.
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