Departamentos ACIRP
 
   

Namorados 2005 :

Ganhadores
 


NOME: NOEMI NEGRETI DE PAULA FERREIRA
EMPRESA: CARREFOUR RIBEIRÃO SHOPPING

NOME: APARECIDA DE LOURDES M. DE ALMEIDA
EMPRESA: COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA

NOME: ANGELICA DA SILVA COUTO
EMPRESA: CAFÉ HOME VIDEO COM. LOC. LTDA

NOME: MARIA IMACULADA CHINI BRANDÃO
EMPRESA: MAYKEDAY

NOME: SABRINA A. G. DE AGUIAR
EMPRESA: J. C. CALIL & CIA LTDA

NOME: ANA MARIA B. DE SOUZA
EMPRESA: TEMPEIRO BRASILEIRO 2

NOME: ANDRESSA FIGUEIRA
EMPRESA: LUIZ TONIM E CIA LTDA

NOME: RENOR F. MACHADO
EMPRESA:MENIL

NOME: FERNANDO RODRIGUES
EMPRESA: LEROY MERLIN - CIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM

NOME: ANTÔNIO CARLOS ANACONI JÚNIOR
EMPRESA:MARTINEZ & CIA LTDA - POSTO

NOME: TANIZIA VERA TRABUCO MENDES
EMPRESA: CARREFOUR - VIA NORTE

NOME: JORGE E. TEIXEIRA SILVA
EMPRESA:PPA RIBEIRÃO

   
Regulamento da Campanha
 


REALIZAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto/SP
Praça Rio Branco, s/n

ORGANIZAÇÃO:
Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto
CNPJ n° 56.013.386/0001-20
Rua Visconde de Inhaúma, 489

- Período: de 30 de maio a 28 de junho de 2005
- Início da divulgação: 30/05/2005
- Devolução dos cupons: 15/06/2005
- Sorteio: 21/06/2005 às 18h30 na Sede da ACIRP.
- Resultado: 23/06/2005 na sede da ACIRP ou pelo site www.acirp.com.br
- Entrega dos prêmios: 28/06/2005 às 18h30h na sede da ACIRP

I - COMO PARTICIPAR

1 - A campanha "DIA DOS NAMORADOS" é realizada pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, com organização e coordenação da ACIRP e apoio de seus parceiros, CDL e SINCOVARP e ocorrerá no período entre 30 maio a 28 de junho de 2005.
2 - Para participar desta promoção o consumidor deverá comprar nas lojas participantes.
3 - Cada participante poderá concorrer com quantos cupons quiser, desde que preencha todas as condições do concurso, mas poderá, no entanto, ser contemplado uma única vez.

II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4 - Serão considerados válidos nesta promoção os cupons devidamente preenchidos e recebidos até o dia 15 de junho de 2005.
5 - Todos os cupons enviados para a promoção "DIA DOS NAMORADOS" deverão ser depositados nas urnas das lojas participantes ou nas urnas das Distritais da ACIRP.
6 - O critério para entrega do cupom ao consumidor ficará a cargo da empresário participante (estabelecimento empresarial).

III - DO SORTEIO E ENTREGA DOS CUPONS

7 - ENTREGA DOS CUPONS: Participarão do sorteio os cupons que forem entregues na sede da ACIRP, bem como em suas distritais, até o dia 15 de junho de 2005. Os cupons que forem depositados nas urnas das lojas participantes deverão ser entregues na ACIRP até o dia 15 de junho de 2005.
7.1 - Haverá um sorteio para premiar os consumidores no dia 21 de junho de 2005, na Sede da ACIRP, às 18h30. Nesta ocasião todos os cupons entregues dentro do prazo estabelecido estarão automaticamente participando, desde que, atendam aos critérios deste regulamento.
8 - Na data do sorteio serão retirados das urnas 12 (doze) cupons, que serão selecionados desde que estejam com os dados preenchidos de forma correta.
8.1 - O sorteado escolherá um dos seguintes prêmios abaixo:
8.1.1 - Romântico: (Uma Viagem para hotel fazenda até R$500,00)
8.1.2 - Cinematográfico: (Uma TV 20" da marca LG)
8.1.3 - Beauty Day: (Um Vale de R$500,00 para ser utilizado em salões de beleza, clínicas de estética e estabelecimentos ligados à beleza)
8.2 - O sorteado, que escolher os prêmios, Romântico ou Beauty Day deverá, obrigatoriamente, realizá-los, num prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da data do sorteio.

8.3 - O contemplado assinará um termo de opção pelo prêmio escolhido, dentre aqueles previstos na cláusula, 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3.
9 - Serão sorteados tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem os que atendam aos critérios definidos por este regulamento, sendo que um mesmo participante não poderá ser contemplado mais de uma vez.
10 - O sorteio que irá identificar os ganhadores será acompanhado por um auditor com capacidade e idoneidade para avaliar este tipo de trabalho.
11 - Os ganhadores serão anunciados de viva voz no momento do sorteio, e receberão comunicado sobre sua premiação no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da data do sorteio por meio de telegrama e/ou telefonema.
12 - Essa promoção tem início no dia 30 de maio de 2005 e com sorteio a ser realizado no dia 21 de junho de 2005, ocasião em que se tornarão públicos os ganhadores da promoção, sem prejuízo da divulgação dos nomes e fotos dos mesmos na imprensa local, nos dias que se sucederem.
13 - MECÂNICA DO SORTEIO: Serão contemplados os cupons na seguinte ordem:
13.1 -Um prêmio para cada cupom: Preto, Cinza, Azul, Verde Cítrico, Verde e Laranja.
13. 2 - Dois prêmios para cada cupom: Vermelho, Amarelo e Lilás.

IV - DA DESCLASSIFICAÇÃO

14 - As inscrições que não atenderem a qualquer condição deste regulamento estarão automaticamente desclassificadas.
15 - Os dados deverão estar totalmente preenchidos de forma legível, bem como o cupom deverá ter o carimbo do estabelecimento comercial participante. Os cupons que não atenderem tais requisitos serão automaticamente desclassificados.
15.1. Os dados solicitados para o preenchimento devem exprimir a verdade, sob pena de cometimento de crime de falsidade.
15.2 - É imprescindível que todos os campos do cupom referentes à identificação pessoal estejam preenchidos corretamente, sob pena de desclassificação.
16 - O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, sendo o prêmio transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita.

V - LOCAL DE ENTREGA E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

17 - A divulgação dos nomes e/ou fotos dos ganhadores acontecerá por meio de veículo de comunicação impresso com circulação regional nos dias que sucederem ao sorteio, previsto para 21/06/2005, bem como estará disponível no site da ACIRP - www.acirp.com.br. Os prêmios serão entregues aos contemplados no dia 28 de junho de 2005, na sede da ACIRP às 18h30.

VI - PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

18 - O ganhador deverá apresentar, no ato do recebimento do prêmio, o seu RG e CPF, devendo ainda assinar Termo de Quitação e/ou Recibo de Entrega de Prêmio.
18.1 - O sorteado deverá assinar o Termo de Escolha dentro do prazo de 3 (três) contados a partir da comunicação da contemplação.
19 - Cada ganhador será comunicado sobre o local e data de entrega de seus prêmios. Caso o ganhador não esteja presente no local e data previamente marcados, a ACIRP disponibilizará os prêmios para serem retirados por ele em local posteriormente indicado, salvo para o prêmio Romântico e Beauty Day, uma vez que, após a assinatura do termo de escolha deverá obedecer o prazo fixado no item 19.2.
19.1 - O sorteado, que escolher os prêmios, Romântico ou Beauty Day deverá, obrigatoriamente, realizá-los, num prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da data do sorteio.
20 - O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo permitido ao contemplado convertê-lo em dinheiro ou ainda trocá-lo por qualquer outro produto.
20.1 - A assinatura do Termo de Escolha é irretratável e irrevogável.
21 - Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 anos, deverá estar acompanhado de um representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio e assinatura do Termo de Escolha.
22 - O direito de pleitear o recebimento dos prêmios decai em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do Termo de Entrega ou do Termo de Escolha.

VII - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

23 - A divulgação desta promoção se dará por meio de anúncios, material de ponto-de-venda, volantes, cartazes, mala-direta, press-releases ou quaisquer outros meios eleitos, a critério exclusivo da organizadora ACIRP.

VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

24 - A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum tipo de ônus ao contemplado.
25 - Os ganhadores autorizam o uso de suas imagens, sons de voz e nomes em TV, filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais, revistas e internet para divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus para a realizadora, organizadores e patrocinadores, pelo período de 01 (um) ano.
26 - Não poderão participar desta promoção diretores, administradores e funcionários, bem como seus respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau, que façam parte das pessoas jurídicas de direito público e privado envolvidas, bem como das demais empresas que de alguma forma participem da elaboração desta promoção.
27 - A autorização desta promoção está baseada em convênio firmado pela realizadora da mesma, qual seja, a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e tendo como organizadora a ACIRP - Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto e seus parceiros, CDL e SINCOVARP, tudo conforme a lei Municipal nº 10.377/05.
28 - Eventuais dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por 3 (três) membros, representantes da ACIRP.
29 - A participação nesta promoção caracteriza o conhecimento e a aceitação dos termos e condições deste regulamento.
30 - Com base na lei municipal referenciada, eventuais sobras econômicas e ou materiais desta campanha serão doadas ao Fundo de Solidariedade.