Departamentos ACIRP
 
   

Dia dos Pais 2005 :

Relação dos ganhadores
 

Empresa: Ótica Curitiba
Nome do Ganhador: Leandro Rodrigues Gomes
Prêmio: Carro Fiat Uno

Empresa: Drogaria JR Pharma
Nome do Ganhador: Aelson Oliveira Silva
Prêmio: Câmera digital

Empresa: MAC – Chamas Fogões LTDA
Nome do Ganhador: Agenor Siquirelli
Prêmio: Câmera digital

Empresa: Leroy Merlin – Cia Brasileirea de Bricolagem
Nome do Ganhador: Inoelisa Figueiredo Falleiros Endo
Prêmio: Câmera digital

Empresa: Papaleguas Com. Prest. Serviços LTDA
Nome do Ganhador: Angela Cristina Pontes
Prêmio: Câmera digital

Empresa: Casa Bahia Comercial LTDA
Nome do Ganhador: Roseli C. Bezerra de Carvalho
Prêmio: Câmera digital

Empresa: Luiz Tonin e Cia LTDA
Nome do Ganhador: Evandro Camillo
Prêmio: Câmera digital

Empresa: Tony Myasaka Foto Video Som LTDA
Nome do Ganhador: Felipe Neves
Prêmio: Câmera digital

Empresa: Waldomiro SandrimLTDA - ME
Nome do Ganhador: Eliana Morsoletto Silva
Prêmio: Câmera digital

Empresa: Carrefour Ribeirão Shopping
Nome do Ganhador: Aline Selegatto de Oliveira
Prêmio: Câmera digital

Empresa: Comercial Automotiva LTDA
Nome do Ganhador: Alessandro De Lazzari de Souza
Prêmio: Câmera digital

   
Dia dos Pais
 

REALIZAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto/SP
Praça Rio Branco, s/n

ORGANIZAÇÃO:
Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto
CNPJ n° 56.013.386/0001-20
Rua Visconde de Inhaúma, 489

- Período: de 17 de julho a 30 de agosto de 2005
- Início da divulgação: 17/07/2005
- Devolução dos cupons: 16/08/2005
- Sorteio: 23/08/2005 das 13h às 15h ao vivo no programa Clube Verdade (TV Clube / Bandeirantes).
- Resultado: 24/08/2005 na sede da ACIRP ou pelo site www.acirp.com.br
- Entrega dos prêmios: 30/08/2005 das 13h às 15h ao vivo no programa Clube Verdade (TV Clube / Bandeirantes)

I - COMO PARTICIPAR

1 - A campanha "DIA DOS PAIS" é realizada pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, com organização e coordenação da ACIRP e apoio de seus parceiros, CDL e SINCOVARP e ocorrerá no período entre 17 de julho a 30 de agosto de 2005.
2 - Para participar desta promoção o consumidor deverá comprar nas lojas participantes.
3 - Cada participante poderá concorrer com quantos cupons quiser, desde que preencha todas as condições do concurso, mas poderá, no entanto, ser contemplado uma única vez.


II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4 - Serão considerados válidos nesta promoção os cupons devidamente preenchidos e recebidos até o dia 16 de agosto de 2005.
5 - Todos os cupons enviados para a promoção "DIA DOS PAIS" deverão ser depositados nas urnas das lojas participantes ou nas urnas das Distritais da ACIRP.
6 - O critério para entrega do cupom ao consumidor ficará a cargo da empresário participante (estabelecimento empresarial).

III - DO SORTEIO E ENTREGA DOS CUPONS

7 - ENTREGA DOS CUPONS: Participarão do sorteio os cupons que forem entregues na sede da ACIRP, bem como em suas distritais, até o dia 16 de agosto de 2005. Os cupons que forem depositados nas urnas das lojas participantes deverão ser entregues na ACIRP até o dia 17 de agosto de 2005.
7.1 - Haverá um sorteio para premiar os consumidores no dia 23 de agosto de 2005, ao vivo no programa Clube Verdade (TV Clube / Bandeirantes), das 13h às 15h. Nesta ocasião todos os cupons entregues dentro do prazo estabelecido estarão automaticamente participando, mas, desde que, atendam aos critérios deste regulamento.
7.2. O local do sorteio será de livre acesso ao público, podendo ser acompanhado por qualquer autoridade ou órgão fiscalizador devidamente identificados.
8 - Na data do sorteio serão retirados das urnas 11 (onze) cupons, que serão selecionados desde que estejam com os dados preenchidos de forma correta, que serão contemplados com os seguintes prêmios e na seguinte ordem:
8.1 - 10 (dez) Câmeras Digitais Video-Foto (Aiptek - (DV 3300 3.1mp).
8.2 -1 (um) Carro 0K (Fiat Uno 2 portas - 1.0 - cor sólida - motor gasolina).
9 - Serão sorteados tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem os que atendam aos critérios definidos por este regulamento, sendo que um mesmo participante não poderá ser contemplado mais de uma vez.
10 - O sorteio que irá identificar os ganhadores será acompanhado por um auditor com capacidade e idoneidade para avaliar este tipo de trabalho.
11 - Os ganhadores serão anunciados de viva voz no momento do sorteio, e receberão comunicado sobre sua premiação no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da data do sorteio por meio de telegrama e/ou telefonema.
12 - Essa promoção tem início no dia 17 de julho de 2005 e com sorteio a ser realizado no dia 23 de agosto de 2005, ocasião em que se tornarão públicos os ganhadores da promoção, sem prejuízo da divulgação dos nomes e fotos dos mesmos na imprensa local, nos dias que se sucederem.
13 - MECÂNICA DO SORTEIO: Serão contemplados os cupons na seguinte ordem:
13.1 - Um prêmio (Câmera Digital Video-Foto) para cada cupom: Preto (Brinde), Cinza, Azul, Verde Cítrico, Verde, Laranja, amarelo e lilas.
13.2 - Um prêmio (Câmera Digital Video-Foto) para cada cupom: Vermelho.
(Serão sorteados dois cupons vermelho)
13.3 - Um prêmio (Carro OK) para todos os cupons.
13.4 - Os cupons do sorteio são divididos em cores e cada cupom sorteado entre as cores existentes corresponderá a premiação específica, ou seja, câmera digital Video-foto e carro OK.
13.5 - Os cupons que já foram sorteados não concorrerão ao sorteio do carro.

IV - DA DESCLASSIFICAÇÃO

14 - As inscrições que não atenderem a qualquer condição deste regulamento estarão automaticamente desclassificadas.
15 - Os dados deverão estar totalmente preenchidos de forma legível, bem como o cupom deverá ter o carimbo do estabelecimento comercial participante. Os cupons que não atenderem tais requisitos serão automaticamente desclassificados.
15.1. Os dados solicitados para o preenchimento devem exprimir a verdade, sob pena de cometimento de crime de falsidade.
15.2 - É imprescindível que todos os campos do cupom referentes à identificação pessoal estejam preenchidos corretamente, sob pena de desclassificação.
16 - O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, sendo o prêmio transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita.

V - LOCAL DE ENTREGA E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

17 - A divulgação dos nomes e/ou fotos dos ganhadores acontecerá por meio de veículo de comunicação impresso com circulação regional nos dias que sucederem ao sorteio, previsto para 24/08/2005, bem como estará disponível no site da ACIRP - www.acirp.com.br. Os prêmios serão entregues aos contemplados no dia 30 de agosto de 2005, às 14h30 no programa Clube Verdade (TV Clube - Bandeirantes).

VI - PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

18 - O ganhador deverá apresentar, no ato do recebimento do prêmio, o seu RG e CPF, devendo ainda assinar Termo de Quitação e/ou Recibo de Entrega de Prêmio.
19 - Cada ganhador será comunicado sobre o local e data de entrega de seus prêmios. Caso o ganhador não esteja presente no local e data previamente marcados, a ACIRP disponibilizará os prêmios para serem retirados por ele em local posteriormente indicado.
20 - O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo permitido ao contemplado convertê-lo em dinheiro ou ainda trocá-lo por qualquer outro produto.
21 - Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 anos, deverá estar acompanhado de um representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio e assinatura do recibo de entrega.
22 - O direito de pleitear o recebimento dos prêmios decai em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do Termo de Entrega.

VII - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

23 - A divulgação desta promoção se dará por meio de anúncios, material de ponto-de-venda, volantes, cartazes, mala-direta, press-releases ou quaisquer outros meios eleitos, a critério exclusivo da organizadora ACIRP.

VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

24 - A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum tipo de ônus ao contemplado.
25 - Os ganhadores autorizam o uso de suas imagens, sons de voz e nomes em TV, filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais, revistas e internet para divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus para a realizadora, organizadores e patrocinadores, pelo período de 01 (um) ano.
26 - Não poderão participar desta promoção diretores, administradores e funcionários, bem como seus respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau, que façam parte das pessoas jurídicas de direito público e privado envolvidas, bem como das demais empresas que de alguma forma participem da elaboração desta promoção.
27 - A autorização desta promoção está baseada em convênio firmado pela realizadora da mesma, qual seja, a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e tendo como organizadora a ACIRP - Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto e seus parceiros, CDL e SINCOVARP, tudo conforme a lei Municipal nº 10.377 de 26/04/2005.
28 - Eventuais dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por 3 (três) membros, representantes da ACIRP.
29 - A participação nesta promoção caracteriza o conhecimento e a aceitação dos termos e condições deste regulamento.
30 - Com base na lei municipal referenciada, eventuais sobras econômicas e ou materiais desta campanha serão doadas ao Fundo de Solidariedade.