Defesa do Consumidor

Empresários são obrigados a disponibilizar o CDC

 

Recentemente fomos surpreendidos com o conteúdo da Lei 12.291/2010, que determinava a todos estabelecimentos comerciais e prestação de serviços, a exposição de um exemplar do Código de defesa do Consumidor.

A pretensão do legislador foi possibilitar a consulta imediata ao consumidor, ou seja, no momento da compra ou na realização do ato de consumir; afinal, a finalização do ato de consumir pode ser frustrada sem a venda final.

No entanto, é questionável se referida lei atinge seu objetivo maior, uma vez que o consumidor muitas vezes precisa de um advogado para interpretar o contido nos artigos de qualquer legislação, acontecendo o mesmo com o Código de Defesa do Consumidor. Ademais existem atualmente várias normas correlatas que subsidiam referido Código, e que são essenciais para a solução de várias questões, justamente porque as mesmas foram criadas para complementar referido Código.

Dessa forma, talvez o simples fornecimento do Código de Defesa do Consumidor não irá solucionar a falta de orientação tanto dos consumidores, como também dos próprios estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço, apenas servindo para intimidar o empresário com a possível aplicação de multa em caso de seu descumprimento.

Entendemos que a população precisa de orientação, isto é, de campanhas informativas para esclarecimento, e não de ações punitivas, que apenas reforçam o desuso do Código de Defesa do Consumidor.

Finalmente, a ACIRP informa que disponibilizou o arquivo do Código de Defesa do Consumidor em seu portal, na parte de Orientação Jurídica, localizada em Benefícios.  

 

Dra. Patrícia Bezerra de Paula

Advogada da ACIRP - OAB/SP 152.578

 

Para consultar o Codigo de Defesa do consumidor, clique aqui

 

 

ACIRP - Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto Rua Visconde de Inhaúma, 489 - Ribeirão Preto/SP
CEP 14010-100 Tel.: (16) 3512-8000
Filiada à: FACESP | CACB CACB FACESP
Sugestões, entre em contato com: comunicacao@acirp.com.br XHTML CSS