Defesa do ConsumidorEmpresários são obrigados a disponibilizar o CDC
Recentemente fomos surpreendidos com o conteúdo da Lei 12.291/2010, que determinava a todos estabelecimentos comerciais e prestação de serviços, a exposição de um exemplar do Código de defesa do Consumidor. A pretensão do legislador foi possibilitar a consulta imediata ao consumidor, ou seja, no momento da compra ou na realização do ato de consumir; afinal, a finalização do ato de consumir pode ser frustrada sem a venda final. No entanto, é questionável se referida lei atinge seu objetivo maior, uma vez que o consumidor muitas vezes precisa de um advogado para interpretar o contido nos artigos de qualquer legislação, acontecendo o mesmo com o Código de Defesa do Consumidor. Ademais existem atualmente várias normas correlatas que subsidiam referido Código, e que são essenciais para a solução de várias questões, justamente porque as mesmas foram criadas para complementar referido Código. Dessa forma, talvez o simples fornecimento do Código de Defesa do Consumidor não irá solucionar a falta de orientação tanto dos consumidores, como também dos próprios estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço, apenas servindo para intimidar o empresário com a possível aplicação de multa em caso de seu descumprimento. Entendemos que a população precisa de orientação, isto é, de campanhas informativas para esclarecimento, e não de ações punitivas, que apenas reforçam o desuso do Código de Defesa do Consumidor. Finalmente, a ACIRP informa que disponibilizou o arquivo do Código de Defesa do Consumidor em seu portal, na parte de Orientação Jurídica, localizada em Benefícios.
Dra. Patrícia Bezerra de Paula Advogada da ACIRP - OAB/SP 152.578
Para consultar o Codigo de Defesa do consumidor, clique aqui
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