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Pontos Principais da Lei Cidade Limpa
Dra. Patrícia Bezerra de Paula
Advogada da ACIRP
Objeto:
Ordenação dos elementos que compõe a paisagem urbana, visíveis a partir de logradouro público em Ribeirão Preto, interna ou externamente.
Exceções à Lei:
Denominação de prédios e condomínios
Contenham mensagem de cooperação com o Poder Público ou indicativas de órgãos Administração Direta
Referencia de lotação, capacidade ou alguma recomendação de perigo
Divulgação de mensagens obrigatórios por legislação Federal, Estadual ou Municipal Indicação de empresa de segurança (tam. máx. 0,04 m²)
Indicativos de estacionamento e bandeira de cartão de crédito (tam. máx.0,09m²)
Banners ou poster sobre evento cultural a ser realizado no próprio local, desde que não ultrapasse 10% da área total da fachada
Denominação de hotéis ou a sua logomarca, quando inseridas na fachada, com aprovação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
Identificação das empresas em veículos de serviço
Regras geral dos Anúncios:
Devem oferecer condições de segurança ao público
Mantidos em bom estado de conservação
Obedecer as normas técnicas da ABNT
Respeitar a Vegetação
Não prejudicar a visão do motorista ou as sinalizações de trânsito, e ainda, bens de valor cultural ou tombados
Instalado internamente deve ser localizado até 1,00 m de qualquer abertura ou vedo transparente que se comunique diretamente com o exterior.
Anúncios Indicativos:
Instalação de um único anúncio indicativo por imóvel público ou privado, com as seguintes metragens:
Testada do imóvel inferior a 10,00m lineares – anúncio tam. máx. 1,50 m²
Testada do imóvel igual ou superior a 10,00 m lineares – anúncio tam. máx. 4,00 m²
Instalação de dois anúncios indicativos, para imóveis com testada igual ou superior a 100,00m lineares – anúncios com área total com tam. máx.10,00 m², com distancia mínima de 40,00m entre eles
Para anúncios em totens ou estruturas tubulares, deverão estar contidos dentro do lote e ter altura máx. de 6,00m, e estarem a 2,00m das divisas laterais e da rede elétrica..
Não poderá avançar sobre passeio público ou calçada
Qualquer parte do anúncio deve ter altura máx de 6,00m
Em imóveis de esquina ou com mais de uma frente, será permitido um anúncio por testada
Proibições para instalação dos Anúncios:
Leitos dos rios e cursos d´água
Vias, praças e logradouros públicos
Postes de Iluminação pública, rede de telefonia, cabines e telefones públicos
Torres ou postes de energia elétrica
Dutos de gás a abastecimento de água
Faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito
Obras públicas
Muros, paredes, tapumes e empenas cegas de lotes públicos ou privados
Árvores ou vegetação e até 60 metros de áreas de preservação
Veículos automotores, motocicletas, bicicletas ou similares, com exceção para os utilizados no transporte de carga
Luminosos, faixas, banners e lambe-lambe
Anúncio de ofertas, produtos ou informações que não estabelecida na lei.
Panfletagem e folhetos:
Proibida a panfletagem e distribuição de folhetos, jornais, publicações, ou qualquer material impresso
Permitida quando o material conter 15% de campanha educativas, disponibilizadas pela prefeitura
Distribuição restrita aos locais indicados/autorizados pela Transerp
Remoção do material lançado sobre o logradouro público num raio de 200,00m a partir do ponto de distribuição.
Procedimento:
Os anúncios indicativos só podem ser instalados após o registro no Cadastro de Anúncios – CADAN, referido registro será feito por meio eletrônico, não sendo necessária sua renovação, desde que permaneçam inalteradas as condições iniciais.
Os anúncios culturais serão avaliados pela Secretaria da Cultura, inclusive devendo constar no requerimento local e data que o mesmo será fixado.
Os anúncios publicitários devem ser licenciados através do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal
Os responsáveis pelos anúncios indicativo ou especial devem manter no imóvel instalado, documentação comprovando seu registro no CADAN, assim como a inscrição no CCM e o recolhimento da Taxa de licença para exploração dos meios de publicidade.
Infrações e Penalidades:
Descumprimento dos termos da Lei 12.730/2012 (Lei Cidade Limpa) ocasionará cumulativamente:
Advertência por escrito
Após 30 dias, multa
Cassação imediata da autorização e/ou licença
Remoção do Anúncio
A primeira multa será no valor de R$ 10.000,00 para cada anúncio irregular.
Prazos:
O teor dos disposto nesta lei entrou em vigor em 12 de janeiro de 2012, valendo também para todos pedidos de licenciamento de anúncios pendentes de notificação
Os anúncios que estiverem em desacordo com o estipulado na nova lei municipal deverão ser retirados até 10 de julho 2012
A Secretaria da Fazenda disponibilizará até 12 de março de 2012 as licenças de anúncios publicitários.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, até 12 de março de 2012.
Quer obter informações mais detalhadas sobre a lei? Clique aqui e leia a íntegra da Lei Cidade Limpa |
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