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REALIZAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Ribeirão
Preto/SP
Praça Rio Branco, s/n
ORGANIZAÇÃO:
Associação Comercial e Industrial
de Ribeirão Preto
CNPJ n° 56.013.386/0001-20
Rua Visconde de Inhaúma, 489
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Período: de 20 de abril de 2006 a
31 de maio de 2006
- Início da divulgação:
20 de abril de 2006
- Devolução dos cupons: 19
de maio de 2006
- Sorteio: 24 de maio de 2006 - Na sede
da ACIRP - Distrital Sul - R. João
Penteado nº 676 - Sobre Loja às
10h.
- Resultado: 25/05/2006 na sede da ACIRP
- Distrital Sul ou pelo site www.acirp.com.br
- Entrega dos prêmios: 31/05/2006
na Sede da ACIRP - Distrital Sul - Rua João
Penteado, 676 - Sobre Loja às 10h.
I
- COMO PARTICIPAR
1
- A campanha "Mãe é Boulevard"
é realizada pela Prefeitura Municipal
de Ribeirão Preto, com organização
e coordenação da ACIRP e apoio
de seus parceiros, CDL e SINCOVARP e ocorrerá
no período entre 20 de abril de 2006
a 31 de maio de 2006.
2 - Para participar desta promoção
o consumidor deverá comprar nas lojas
participantes.
3 - Cada participante poderá concorrer
com quantos cupons quiser, desde que preencha
todas as condições do concurso,
mas será, no entanto, contemplado
uma única vez.
II
- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4
- Serão considerados válidos
nesta promoção os cupons devidamente
preenchidos e recebidos até o dia
19 de maio de 2006.
5 - Todos os cupons enviados para a promoção
"Mãe é Boulevard"
deverão ser depositados nas urnas
das lojas participantes ou na urna da Distrital
Sul da ACIRP.
6 - O critério para entrega do cupom
ao consumidor ficará a cargo do empresário
participante (estabelecimento empresarial).
III
- DO SORTEIO E ENTREGA DOS CUPONS
7
- ENTREGA DOS CUPONS: Participarão
do sorteio os cupons que forem entregues
na sede da ACIRP Distrital Sul, até
o dia 19 DE MAIO DE 2005. Os cupons que
forem depositados nas urnas das lojas participantes
deverão ser entregues na ACIRP até
o dia 19 de maio de 2006.
7.1 - Haverá um sorteio para premiar
os consumidores no dia 24 de maio de 2006,
na sede da ACIRP - Distrital Sul, sito à
Rua João Penteado 676 - Sobre Loja
ás 10h. Nesta ocasião todos
os cupons entregues dentro do prazo estabelecido
estarão automaticamente participando,
mas, desde que, atendam aos critérios
deste regulamento.
7.2. O local do sorteio será de livre
acesso ao público, podendo ser acompanhado
por qualquer autoridade ou órgão
fiscalizador devidamente identificados.
8 - Na data do sorteio serão retirados
das urnas 5 (cinco) cupons, que serão
selecionados desde que estejam com os dados
preenchidos de forma correta, que serão
contemplados com os seguintes prêmios
e na seguinte ordem:
8.1 - 5 (cinco) Vales compras no
valor de R$1.000,00.
9 - Serão sorteados tantos cupons
quantos forem necessários até
que se encontrem os que atendam aos critérios
definidos por este regulamento, sendo que
um mesmo participante não poderá
ser contemplado mais de uma vez, e nem uma
mesma loja.
10 - O sorteio que irá identificar
os ganhadores será acompanhado por
um auditor com capacidade e idoneidade para
avaliar este tipo de trabalho.
11 - Os ganhadores serão anunciados
de viva voz no momento do sorteio, e receberão
comunicado sobre sua premiação
no prazo de 3 dias úteis, contados
a partir da data do sorteio por meio de
telegrama e/ou telefonema.
12 - Essa promoção tem início
no dia 20 de abril de 2006 e com sorteio
a ser realizado no dia 24 de maio de 2006,
ocasião em que se tornarão
públicos os ganhadores da promoção,
sem prejuízo da divulgação
dos nomes e fotos dos mesmos na imprensa
local, nos dias que se sucederem.
13 - MECÂNICA DO SORTEIO: Serão
contemplados os cupons na seguinte ordem:
13.1 - Cinco prêmios (Vales Compras
de R$1.000,00 cada um, para serem utilizados
na própria loja onde efetuou compras
e preencheu o cupom) para todos os cupons
13.2 - Os cupons que já foram sorteados
não concorrerão aos demais
prêmios
V
- DA DESCLASSIFICAÇÃO
17
- As inscrições que não
atenderem a qualquer condição
deste regulamento estarão automaticamente
desclassificadas.
18 - Os dados deverão estar totalmente
preenchidos de forma legível, bem
como o cupom deverá ter o carimbo
do estabelecimento comercial participante.
Os cupons que não atenderem tais
requisitos serão automaticamente
desclassificados.
18.1 - Os dados solicitados para o preenchimento
devem exprimir a verdade, sob pena de cometimento
de crime de falsidade.
18.2 - É imprescindível que
todos os campos do cupom referentes à
identificação pessoal estejam
preenchidos corretamente, sob pena de desclassificação.
19 - O participante será excluído
automaticamente da promoção
em caso de fraude comprovada, sendo o prêmio
transferido para o próximo colocado
dentro das condições válidas.
Para efeito dessa cláusula, considera-se
fraude a participação através
da obtenção de benefício/vantagem
de forma ilícita.
VI - LOCAL DE ENTREGA E COMPROVAÇÃO
DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
20
- A divulgação dos nomes e/ou
fotos dos ganhadores acontecerá por
meio de veículo de comunicação
impresso ou televisado com circulação
regional nos dias que sucederem ao sorteio,
previsto para 24 de maio de 2006, bem como
estará disponível no site
da ACIRP - www.acirp.com.br. Os prêmios
serão entregues aos contemplados
no dia 31 de maio de 2006, às 10h
na sede da ACIRP - Distrital Sul, sito à
Rua João Penteado, 676 - Sobre Loja
às 10h.
VII
- PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
21
- O ganhador deverá apresentar, no
ato do recebimento do prêmio, o seu
RG e CPF, devendo ainda assinar Termo de
Quitação e/ou Recibo de Entrega
de Prêmio.
22 - Cada ganhador será comunicado
sobre o local e data de entrega de seus
prêmios. Caso o ganhador não
esteja presente no local e data previamente
marcados, a ACIRP disponibilizará
os prêmios para serem retirados por
ele em local posteriormente indicado.
23 - O prêmio é pessoal e intransferível,
não sendo permitido ao contemplado
convertê-lo em dinheiro ou ainda trocá-lo
por qualquer outro produto.
24 - Caso o ganhador tenha idade inferior
a 18 anos, deverá estar acompanhado
de um representante legal, munido de identificação,
para o recebimento do prêmio e assinatura
do recibo de entrega.
25 - O direito de pleitear o recebimento
dos prêmios decai em 180 (cento e
oitenta) dias contados a partir da assinatura
do Termo de Entrega.
VIII
- DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
26
- A divulgação desta promoção
se dará por meio de anúncios,
material de ponto-de-venda, volantes, cartazes,
mala-direta, press-releases, TV ou quaisquer
outros meios eleitos, a critério
exclusivo da organizadora ACIRP.
IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
27
- A distribuição do prêmio
é gratuita, não cabendo nenhum
tipo de ônus ao contemplado.
28 - Os ganhadores autorizam o uso de suas
imagens, sons de voz e nomes em TV, filmes,
vídeos, fotos e cartazes, anúncios
em jornais, revistas e internet para divulgação
da conquista do prêmio, sem qualquer
ônus para a realizadora, organizadores
e patrocinadores, pelo período de
01 (um) ano.
29 - Não poderão participar
desta promoção diretores,
administradores e funcionários, bem
como seus respectivos cônjuges e parentes
até o segundo grau, que façam
parte das pessoas jurídicas de direito
público e privado envolvidas, bem
como das demais empresas que de alguma forma
participem da elaboração desta
promoção.
30 - A autorização desta promoção
está baseada em convênio firmado
pela realizadora da mesma, qual seja, a
Prefeitura Municipal de Ribeirão
Preto e tendo como organizadora a ACIRP
- Associação Comercial e Industrial
de Ribeirão Preto e seus parceiros,
CDL e SINCOVARP, tudo conforme a lei Municipal
nº 10.377 de 26/04/2005.
31 - Eventuais dúvidas não
previstas neste regulamento serão
julgadas por uma Comissão composta
por 3 (três) membros, representantes
da Prefeitura Municipal de Ribeirão
Preto e da ACIRP.
32 - A participação nesta
promoção caracteriza o conhecimento
e a aceitação dos termos e
condições deste regulamento.
33 - Com base na lei municipal referenciada,
eventuais sobras econômicas e ou materiais
desta campanha serão doadas ao Fundo
de Solidariedade.
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