Departamentos ACIRP
 
   

Campanha Promocional Mãe é Boulevard:

   
Resultado da Promoção
 


Prêmio:
1 vale-compra no valor de R$ 1.000,00
(Para cada um dos ganhadores abaixo)

Ganhadora: VERIDIANA PAULA FERREIRA
Empresa: OPTICA NEW VISION

Ganhadora: MARIA RITA ALVES CASTRO
Empresa: L'ETAGE

Ganhadora:
FERNANDA M. D'AVILA
Empresa: LUZ DO SOL

Ganhadora:
DULCILENE OLIVEIRA DA SILVA
Empresa: FAROL DA BARRA

Ganhadora:
TATIANA GOULART DE ANDRADE DE MACEDO
Empresa: FIGUEIRA PRESENTES.

   
Regulamento
   
 

REALIZAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto/SP
Praça Rio Branco, s/n

ORGANIZAÇÃO:
Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto
CNPJ n° 56.013.386/0001-20
Rua Visconde de Inhaúma, 489

- Período: de 20 de abril de 2006 a 31 de maio de 2006
- Início da divulgação: 20 de abril de 2006
- Devolução dos cupons: 19 de maio de 2006
- Sorteio: 24 de maio de 2006 - Na sede da ACIRP - Distrital Sul - R. João Penteado nº 676 - Sobre Loja às 10h.
- Resultado: 25/05/2006 na sede da ACIRP - Distrital Sul ou pelo site www.acirp.com.br
- Entrega dos prêmios: 31/05/2006 na Sede da ACIRP - Distrital Sul - Rua João Penteado, 676 - Sobre Loja às 10h.

I - COMO PARTICIPAR

1 - A campanha "Mãe é Boulevard" é realizada pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, com organização e coordenação da ACIRP e apoio de seus parceiros, CDL e SINCOVARP e ocorrerá no período entre 20 de abril de 2006 a 31 de maio de 2006.
2 - Para participar desta promoção o consumidor deverá comprar nas lojas participantes.
3 - Cada participante poderá concorrer com quantos cupons quiser, desde que preencha todas as condições do concurso, mas será, no entanto, contemplado uma única vez.

II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4 - Serão considerados válidos nesta promoção os cupons devidamente preenchidos e recebidos até o dia 19 de maio de 2006.
5 - Todos os cupons enviados para a promoção "Mãe é Boulevard" deverão ser depositados nas urnas das lojas participantes ou na urna da Distrital Sul da ACIRP.
6 - O critério para entrega do cupom ao consumidor ficará a cargo do empresário participante (estabelecimento empresarial).

III - DO SORTEIO E ENTREGA DOS CUPONS

7 - ENTREGA DOS CUPONS: Participarão do sorteio os cupons que forem entregues na sede da ACIRP Distrital Sul, até o dia 19 DE MAIO DE 2005. Os cupons que forem depositados nas urnas das lojas participantes deverão ser entregues na ACIRP até o dia 19 de maio de 2006.
7.1 - Haverá um sorteio para premiar os consumidores no dia 24 de maio de 2006, na sede da ACIRP - Distrital Sul, sito à Rua João Penteado 676 - Sobre Loja ás 10h. Nesta ocasião todos os cupons entregues dentro do prazo estabelecido estarão automaticamente participando, mas, desde que, atendam aos critérios deste regulamento.
7.2. O local do sorteio será de livre acesso ao público, podendo ser acompanhado por qualquer autoridade ou órgão fiscalizador devidamente identificados.
8 - Na data do sorteio serão retirados das urnas 5 (cinco) cupons, que serão selecionados desde que estejam com os dados preenchidos de forma correta, que serão contemplados com os seguintes prêmios e na seguinte ordem:

8.1 - 5 (cinco) Vales compras no valor de R$1.000,00.

9 - Serão sorteados tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem os que atendam aos critérios definidos por este regulamento, sendo que um mesmo participante não poderá ser contemplado mais de uma vez, e nem uma mesma loja.
10 - O sorteio que irá identificar os ganhadores será acompanhado por um auditor com capacidade e idoneidade para avaliar este tipo de trabalho.
11 - Os ganhadores serão anunciados de viva voz no momento do sorteio, e receberão comunicado sobre sua premiação no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da data do sorteio por meio de telegrama e/ou telefonema.
12 - Essa promoção tem início no dia 20 de abril de 2006 e com sorteio a ser realizado no dia 24 de maio de 2006, ocasião em que se tornarão públicos os ganhadores da promoção, sem prejuízo da divulgação dos nomes e fotos dos mesmos na imprensa local, nos dias que se sucederem.
13 - MECÂNICA DO SORTEIO: Serão contemplados os cupons na seguinte ordem:
13.1 - Cinco prêmios (Vales Compras de R$1.000,00 cada um, para serem utilizados na própria loja onde efetuou compras e preencheu o cupom) para todos os cupons
13.2 - Os cupons que já foram sorteados não concorrerão aos demais prêmios

V - DA DESCLASSIFICAÇÃO

17 - As inscrições que não atenderem a qualquer condição deste regulamento estarão automaticamente desclassificadas.
18 - Os dados deverão estar totalmente preenchidos de forma legível, bem como o cupom deverá ter o carimbo do estabelecimento comercial participante. Os cupons que não atenderem tais requisitos serão automaticamente desclassificados.
18.1 - Os dados solicitados para o preenchimento devem exprimir a verdade, sob pena de cometimento de crime de falsidade.
18.2 - É imprescindível que todos os campos do cupom referentes à identificação pessoal estejam preenchidos corretamente, sob pena de desclassificação.
19 - O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, sendo o prêmio transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita.

VI - LOCAL DE ENTREGA E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

20 - A divulgação dos nomes e/ou fotos dos ganhadores acontecerá por meio de veículo de comunicação impresso ou televisado com circulação regional nos dias que sucederem ao sorteio, previsto para 24 de maio de 2006, bem como estará disponível no site da ACIRP - www.acirp.com.br. Os prêmios serão entregues aos contemplados no dia 31 de maio de 2006, às 10h na sede da ACIRP - Distrital Sul, sito à Rua João Penteado, 676 - Sobre Loja às 10h.

VII - PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

21 - O ganhador deverá apresentar, no ato do recebimento do prêmio, o seu RG e CPF, devendo ainda assinar Termo de Quitação e/ou Recibo de Entrega de Prêmio.
22 - Cada ganhador será comunicado sobre o local e data de entrega de seus prêmios. Caso o ganhador não esteja presente no local e data previamente marcados, a ACIRP disponibilizará os prêmios para serem retirados por ele em local posteriormente indicado.
23 - O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo permitido ao contemplado convertê-lo em dinheiro ou ainda trocá-lo por qualquer outro produto.
24 - Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 anos, deverá estar acompanhado de um representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio e assinatura do recibo de entrega.
25 - O direito de pleitear o recebimento dos prêmios decai em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do Termo de Entrega.

VIII - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

26 - A divulgação desta promoção se dará por meio de anúncios, material de ponto-de-venda, volantes, cartazes, mala-direta, press-releases, TV ou quaisquer outros meios eleitos, a critério exclusivo da organizadora ACIRP.

IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

27 - A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum tipo de ônus ao contemplado.
28 - Os ganhadores autorizam o uso de suas imagens, sons de voz e nomes em TV, filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais, revistas e internet para divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus para a realizadora, organizadores e patrocinadores, pelo período de 01 (um) ano.
29 - Não poderão participar desta promoção diretores, administradores e funcionários, bem como seus respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau, que façam parte das pessoas jurídicas de direito público e privado envolvidas, bem como das demais empresas que de alguma forma participem da elaboração desta promoção.
30 - A autorização desta promoção está baseada em convênio firmado pela realizadora da mesma, qual seja, a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e tendo como organizadora a ACIRP - Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto e seus parceiros, CDL e SINCOVARP, tudo conforme a lei Municipal nº 10.377 de 26/04/2005.
31 - Eventuais dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por 3 (três) membros, representantes da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e da ACIRP.
32 - A participação nesta promoção caracteriza o conhecimento e a aceitação dos termos e condições deste regulamento.
33 - Com base na lei municipal referenciada, eventuais sobras econômicas e ou materiais desta campanha serão doadas ao Fundo de Solidariedade.