Ribeirão
Preto, 29 de setembro de 2006.
REALIZAÇÃO:
Prefeitura
Municipal de Ribeirão Preto/SP
Praça
Rio Branco, s/n, Ribeirão Preto/SP
ORGANIZAÇÃO:
Associação Comercial e Industrial
de Ribeirão Preto (“ACIRP”)
CNPJ n° 56.013.386/0001-20
Rua Visconde de Inhaúma, 489, Ribeirão
Preto/SP
NOME
DA PROMOÇÃO
“Esta
casa vai ser sua”, modalidade sorteio
LOCAL
DE EXECUÇÃO
Ribeirão
Preto – SP e Distrito de Bonfim Paulista.
PRAZO
DE EXECUÇÃO
Início
em 29/09/2006 e término em 17/01/2007
(entrega dos prêmios).
Período
de execução: de 29 de setembro
de 2006 a 17 de janeiro de 2007.
Início
da divulgação: 29 de setembro
de 2006.
Prazo
final de devolução dos cupons
para sorteio: às 17:30 horas do dia
29 de dezembro de 2006.
Sorteio
Geral: 05 de janeiro de 2007 – Na
Esplanada do Theatro Pedro II, Rua Alvares
Cabral c/ Rua General Osório em Ribeirão
Preto-SP, às 16:00 h. Observar o
disposto da Cláusula 3.2.1
Sorteio
Especial Bonfim Paulista: 04 de janeiro
de 2007 – Na Praça Barão
do Rio Branco em Bonfim Paulista, às
19:30h. Observar o disposto da Cláusula
3.2.1
Divulgação
do Resultado do Sorteio Geral: 06 de janeiro
de 2007, às 17:00h, na sede da ACIRP
ou pelo site www.acirp.com.br.
Divulgação
do Resultado do Sorteio Especial de Bonfim
Paulista: 05 de janeiro de 2007 na sede
da ACIRP, às 17:00h, ou pelo site
www.acirp.com.br.
Entrega
dos prêmios do Sorteio Geral: 17 de
janeiro 2007 na Sede da ACIRP, Rua Visconde
de Inhaúma, 489, 6º andar, em
Ribeirão Preto-SP, às 18:30h.
Entrega
dos prêmios do Sorteio Especial de
Bonfim Paulista: 11 de janeiro de 2007 na
sede da Sub-Prefeitura de Bonfim Paulista,
Rua Barão do Ataliba, 226, às
17:00h.
I
– COMO PARTICIPAR
1.1.
A promoção de sorteio com
o tema “Esta casa vai ser sua”
(doravante denominada “Promoção”)
é realizada pela Prefeitura Municipal
de Ribeirão Preto, com organização
da ACIRP e apoio de seus parceiros CDL (Câmara
de Dirigentes Lojistas), SINCOVARP (Sindicato
do Comércio Varejista de Ribeirão
Preto), Costallat Ferreira Engenharia e
Construções Ltda., São
Francisco Clínicas e Cooperativa
de Economia e Crédito de Mútuo
dos Empresários de Ribeirão
Preto e Região – COOPERAC,
e ocorrerá no período entre
29 de setembro de 2006 a 17 de janeiro de
2007.
1.2.
Para participar da Promoção
o participante (“Participante”)
deverá adquirir produtos ou serviços
nos estabelecimentos que integram a Promoção
(“Estabelecimentos”).
1.3.
Cada Participante poderá concorrer
com quantos cupons quiser, desde que preencha
todas as condições da Promoção,
mas será, no entanto, contemplado
uma única vez, de modo que será
excluída automaticamente sua participação
da Promoção a partir de sua
contemplação.
II
– DAS CONDIÇÕES PARA
PARTICIPAÇÃO
2.1.
Serão considerados válidos
nesta Promoção os cupons devidamente
preenchidos e recebidos até o dia
29/12/2006 às 17:30 horas.
2.2.
Todos os cupons enviados para a Promoção
deverão ser depositados nas urnas
dos Estabelecimentos ou da sede da ACIRP
(Rua Visconde de Inhaúma, n º
489, em Ribeirão Preto-SP) ou de
suas Distritais, localizadas nos seguintes
endereços:
a)
Distrital Centro, na Rua Visconde de Inhaúma,
n º 489
b) Distrital Campos Elíseos, na Avenida
Saudade, n º 834, 1º andar;
c) Distrital Ipiranga, na Avenida D. Pedro
I, n º 642;
d) Distrital Boulevard, na Rua João
Penteado, n º 676 – sobreloja;
e) Distrital Vila Tibério, na Rua
Conselheiro Saraiva, n º 436;
2.3.
O critério para entrega do cupom
ao Participante ficará a cargo de
cada Estabelecimento.
III
– DO SORTEIO E ENTREGA DOS CUPONS
3.1.
Os cupons que forem depositados nas urnas
dos Estabelecimentos deverão ser
entregues na sede da ACIRP, bem como em
suas distritais, até as 17:30 horas
do dia 29 de dezembro de 2006 para os dois
sorteios (Sorteio Geral e o Sorteio Especial
de Bonfim Paulista).
3.2.
Haverão dois sorteios para premiar
os consumidores, a saber: Sorteio Geral,
a ser realizado no dia 05 de janeiro de
2007 na Esplanada no Theatro Pedro II, localizada
na interseção das Ruas Álvares
Cabral e General Osório em Ribeirão
Preto – SP, às 16:00 horas;
e Sorteio Especial Bonfim Paulista, a ser
realizado no dia 04 de janeiro de 2007,
na Praça Barão do Rio Branco
em Bonfim Paulista, às 19:30h. Nestas
ocasiões, todos os Participantes
que entregaram seus cupons dentro do prazo
estabelecido estarão automaticamente
concorrendo, desde que atendam ao estabelecido
neste Regulamento.
3.2.1
Caso no dia dos sorteios ocorra alguma intempérie
climática ou qualquer outra intercorrência
que impossibilite a sua realização
em área aberta, poderão
ser transferidos, a critério exclusivo
da ACIRP, para os seguintes locais:
Sorteio Geral: Rua Visconde de Inhaúma,
489, 6º andar – Edifício
Sede ACIRP – Centro Ribeirão
Preto SP.
Sorteio Especial Bonfim Paulista: Quadra
de Esportes do Clube Atlético Bonfinense
– Rua Barão de Ataliba s/nº
- Distrito de Bonfim Paulista – Ribeirão
Preto SP
3.3.
O local do sorteio será de livre
acesso ao público e poderá
ser acompanhado por qualquer autoridade
ou órgão fiscalizador devidamente
identificado.
3.4.
Serão sorteados tantos cupons quantos
forem necessários até que
se encontrem os que atendam aos critérios
definidos por este Regulamento. Entretanto,
um mesmo Participante somente poderá
ser contemplado uma única vez.
3.5.
Os sorteios que irão identificar
os ganhadores serão acompanhados
por um auditor escolhido pela ACIRP com
capacidade e idoneidade para a tarefa.
3.6.
Os ganhadores serão anunciados através
de viva voz no momento do sorteio e receberão
comunicado sobre sua premiação
(“Comunicação”)
no prazo de 3 dias úteis, contados
a partir da data do sorteio, por meio de
telegrama e/ou telefonema, a critério
exclusivo da ACIRP.
3.7.
A Comunicação será
realizada com base nas informações
inseridas pelo Participante no respectivo
cupom. As entidades promotoras não
terão qualquer obrigação
de localizar o sorteado, mas apenas de efetuar
a Comunicação na forma acima
aludida.
3.8.
Essa promoção tem início
no dia 29 de setembro de 2006 com sorteios
a serem realizados nos dias 05 de janeiro
de 2007 (Sorteio Geral) e 04 de janeiro
de 2007 (Sorteio Especial Bonfim Paulista),
ocasião em que se tornarão
públicos os ganhadores da promoção,
sem prejuízo da divulgação
pela ACIRP dos Direitos de Imagem e Conexos
dos Sorteados, conforme estabelecido na
cláusula 12.2.
IV
– DO SORTEIO GERAL
4.1.
Serão contemplados os cupons referentes
ao Sorteio Geral, o qual ocorrerá
no dia 05 de janeiro de 2007, na seguinte
ordem:
4.1.1.
Um prêmio [1 (um) DVD, Marca Phillips,
Mod. 202, no valor aproximado de R$199,00
(cento e noventa e nove reais)], para cada
cupom preto sorteado (serão sorteados
dois cupons pretos na respectiva urna de
cupons desta cor);
4.1.2.
Um prêmio [1 (um) DVD, Marca Phillips,
Mod. 202, no valor aproximado de R$199,00
(cento e noventa e nove reais)], para cada
cupom verde bandeira, cinza, vermelho,
magenta, amarelo ouro, azul cian e azul
marinho, sorteados (será sorteado
um cupom de cada cor destas nas respectivas
urnas de cupons de tais cores);
4.1.3.
Um prêmio [1 (um) Mp3, marca Foston,
512 Mega, Mod.FS100, no valor aproximado
de R$139,00 (cento e trinta e nove reais)],
para cada cupom preto sorteado (serão
sorteados dois cupons pretos na respectiva
urna de cupons desta cor);
4.1.4.
Um prêmio [1 (um) Mp3, marca Foston,
512 Mega, Mod.FS100, no valor aproximado
de R$139,00 (cento e trinta e nove reais)],
para cada cupom: verde bandeira, cinze,
vermelho, magenta, amarelo ouro, azul cian
e azul marinho, sorteados (será
sorteado um cupom de cada cor destas nas
respectivas urnas de cupons de tais cores);
4.1.5.
Um prêmio [1 (uma) bicicleta, 18 marchas,
marca Bike Center, no valor aproximado de
R$179,00 (cento e setenta e nove reais)],
para cada cupom preto sorteado (serão
sorteados dois cupons pretos na respectiva
urna de cupons desta cor);
4.1.6.
Um prêmio [1 (uma) bicicleta, 18 marchas,
marca Bike Center, no valor aproximado de
R$179,00 (cento e setenta e nove reais)],
para cada cupom verde bandeira sorteado
(serão sorteados dois cupons verde
bandeira na respectiva urna de cupons desta
cor);
4.1.7.
Um prêmio [1 (uma) bicicleta, 18 marchas,
marca Bike Center, no valor aproximado
de R$179,00 (cento e setenta e nove reais)],
para cada cupom: vermelho, magenta, amarelo
ouro, azul cian e azul marinho, sorteados (será
sorteado um cupom de cada cor destas nas
respectivas urnas de cupons de tais cores);
4.1.8.
Um prêmio [1 (uma) TV Tela plana 29”,
Marca Gradiente, Mod. 2952FM, no valor aproximado
de R$899,00 (oitocentos e noventa e nove
reais)], para sortear entre todos os
cupons, inclusive aqueles depositados nas
urnas de Bonfim Paulista.
4.2.
Para o sorteio dos prêmios mencionados
nas cláusulas 4.1.1. até 4.1.7.
os respectivos cupons serão colocados
em urnas separadas conforme a cor dos cupons
nela contidos. Ou seja, cada urna conterá
apenas cupons de determinada cor.
4.3. Após
o sorteio de todos os prêmios indicados
na cláusula anterior, todos os cupons
de Participantes, exceto os de Participantes
já contemplados, serão misturados,
inclusive com os cupons do Sorteio de Bonfim
Paulista e, então, será realizado
o sorteio do prêmio descrito no item
4.1.10.
V
– DO SORTEIO ESPECIAL PARA O DISTRITO
DE BONFIM PAULISTA
5.1.
Haverá um Sorteio Especial para o
Distrito de Bonfim Paulista no dia
04 de janeiro de 2007, às 19:30h,
na Praça Barão do Rio Branco
no Distrito de Bonfim Paulista – Ribeirão
Preto SP
5.2.
Serão retirados das urnas 3 (três)
cupons, que serão selecionados desde
que estejam com os dados preenchidos de
forma correta, os quais serão contemplados.
5.3.
MECÂNICA DO SORTEIO:
5.3.1.
Um prêmio [1 (um) DVD Marca Phillips,
Mod. D202, no valor aproximado de R$199,00
(cento e noventa e nove reais)], para todos
os cupons;
5.3.2.
Um prêmio [1 (uma) bicicleta, 18 marchas,
marca Bike Center, no valor aproximado de
R$179,00 (cento e setenta e nove reais)],
para todos os cupons;
5.3.3.
Um prêmio [1 (um) Mp3, marca Foston,
512 mega, mod. FS100, no valor aproximado
de R$139,00 (cento e trinta e nove reais)
], para todos os cupons.
5.4.
Além da premiação acima
citada, os cupons dos Participantes concorrerão
também ao prêmio indicado no
item 4.1.10. do presente Regulamento, exceto
os pertencentes a Participantes já
contemplados com algum prêmio.
VI
– DO SORTEIO ESPECIAL DO FINAL DO
ANO
6.1.
Todos os cupons das promoções
“Torcida Premiada”, realizada
no período de 20 de abril de 2006
a 05 de julho de 2006, e “Pai Show
de Prêmios”, realizada no período
de 10 de julho de 2006 a 30 de agosto de
2006, que não foram sorteados anteriormente,
serão colocados juntos com os cupons
da presente Promoção e concorrerão
a uma casa no valor de R$45.000,00 (quarenta
e cinco mil reais) localizada na Rua Antonio
Sylvio Pezzuto nº 1690, Casa 05 da
Alameda Sesina do Residencial Vila de Capri,
no município de Ribeirão Preto-SP
(“Casa”), com as seguintes especificações:
“Área
útil privativa de 41,42m² coberta,
dentro de um terreno privativo com frente
para a Alameda Sesina, medindo 8,66m de
frente; 8,91m do lado direito de quem olha
da frente para os fundos confrontando com
a unidade 07 da mesma alameda; 8,91m do
lado esquerdo de quem olha da frente para
os fundos confrontando com a unidade 03
da mesma alameda; 8,66m de fundos, onde
confronta copm o Grêmio da Polícia
Militar, encerrando uma área privativa
de terreno de 77,16m²; possuirá
também uma área comum de 47,59m²,
totalizando 124,75m², correspondendo-lhe
uma fração ideal do terreno
e nas áreas comuns de 3,3082%”.
6.2.
A Casa será sorteada no mesmo local,
dia e hora em que ocorrer o Sorteio Geral,
conforme previsto na cláusula 3.2,
após o sorteio dos prêmios
previstos nos itens 4.1.1. até 4.1.10.
6.3.
Todos os Participantes contemplados anteriormente
não concorrerão ao sorteio
da Casa.
6.4.
O ganhador da Casa será única
e exclusivamente responsável pela
transferência da Casa para si, bem
como por arcar com todas as despesas necessárias
para sua aquisição e as demais
que se lhe seguirem, inclusive as relativas
a emolumentos e custas de tabelionato e
de Registro de Imóveis e qualquer
tributo devido sobre a transferência.
VII
– DO SORTEIO ESPECIAL PARA OS ESTABELECIMENTOS
PARTICIPANTES
7.1. Todos
os Estabelecimentos da Promoção
concorrerão a 01 (uma) viagem internacional
(“Viagem”), no valor aproximado
de R$2.000,00 (dois mil reais), com as seguintes
especificações: passagens
aéreas de ida e volta ao ganhador
e seu acompanhante, em classe econômica
para Buenos Aires (Argentina), com embarque
em Ribeirão Preto-SP e escala em
São Paulo-SP e traslados em Buenos
Aires no trajeto aeroporto-hotel, e com
direito a 2 (duas) noites de hospedagem
em quarto de ocupação dupla
em hotel de classificação
igual ou superior a 3 (três) estrelas
e city tour, a critério exclusivo
da ACIRP.
7.1.1
Cada estabelecimento figurará como
apenas 1 (um) único participante
do sorteio, independentemente do número
de quotas adquiridas por aquele.
7.2.
O Sorteio previsto na cláusula acima
será realizado através do
depósito pela ACIRP em urna especial
dos nomes de todas os Estabelecimentos da
Promoção e ocorrerá
no mesmo local, dia e hora do Sorteio Geral,
nos termos da cláusula 3.2.
7.3.
Os documentos relativos à Viagem
serão entregues no dia 17 de janeiro
de 2007, às 18:30h na sede da ACIRP,
situada na Rua Visconde de Inhaúma,
489, 6º andar, em Ribeirão Preto-SP,
conforme previsto na cláusula 9.1.
7.4.
Estão aptos a receber a Viagem qualquer
representante legal do Estabelecimento contemplado
ou pessoa munida de procuração
que autorize seu recebimento.
7.4.1.
No ato do recebimento da Viagem, o representante
legal deverá exibir, além
dos documentos previstos na cláusula
10.1., documento hábil a comprovar
poderes de representação da
pessoa jurídica relativa ao Estabelecimento.
O procurador, por sua vez, deverá
exibir também a procuração
com firma devidamente reconhecida.
7.4.2.
O representante deverá exibir à
ACIRP documento escrito pelo qual os demais
sócios ou o órgão de
deliberação da pessoa jurídica
autorizam o recebimento do prêmio
pelo representante legal ou por terceiro
autorizado.
7.5.
O(s) representante(s) legal(is) da pessoa
jurídica relativa ao Estabelecimento
contemplado poderão ceder a Viagem
a terceiros, desde que gratuitamente, conforme
o disposto na cláusula 10.3., e que
tais terceiros não figurem no rol
de pessoas previsto na cláusula 12.3.
do presente Regulamento.
VIII
– DA DESCLASSIFICAÇÃO
8.1.
As inscrições que não
atenderem a qualquer disposição
deste Regulamento estarão automaticamente
desclassificadas.
8.2.
Os dados deverão estar totalmente
preenchidos de forma legível, bem
como o cupom deverá ter o carimbo
do Estabelecimento. Os cupons que não
atenderem tais requisitos estarão
automaticamente desclassificados.
8.3.
Os dados solicitados para o preenchimento
devem exprimir a verdade, sob pena de cometimento
de crime de falsidade.
8.4.
É imprescindível que todos
os campos do cupom referentes à identificação
pessoal estejam preenchidos corretamente,
sob pena de desclassificação.
8.5.
O Participante será excluído
automaticamente da promoção
em caso de fraude. Caso esta seja detectada
até o momento do sorteio ou logo
após este, de modo que seja possível
realizar de imediato prorrogação
do sorteio no qual ocorreu a fraude para
sorteio imediato de novo ganhador, o prêmio
que caberia ao fraudador será outorgado
ao próximo sorteado de acordo com
as regras deste Regulamento.
8.5.1.
Caso tal novo sorteio não possa ser
realizado de imediato, o prêmio que
caberia ao fraudador será transferido
para o Fundo Social de Solidariedade da
Prefeitura Municipal de Ribeirão
Preto. Caberá exclusivamente à
ACIRP a apreciação se é
possível realizar tal novo sorteio
imediato ou não.
IX
– LOCAL DE ENTREGA E COMPROVAÇÃO
DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
9.1.
A divulgação dos Direitos
de Imagem e Conexos dos ganhadores, na forma
definida no item 12.2., acontecerá
por meio de veículo de comunicação
impresso ou televisado com circulação
regional nos dias que sucederem aos Sorteios,
bem como estará disponível
no site da ACIRP: www.acirp.com.br. Os prêmios
serão entregues aos contemplados
(a) no Sorteio Geral no dia 17 de janeiro
de 2007, às 18:30h na sede da ACIRP,
situada na Rua Visconde de Inhaúma,
489, 6º andar, em Ribeirão Preto-SP
e, (b) no Sorteio Especial de Bonfim Paulista
no dia 11 de janeiro de 2007, às
17:00h, na sede da Sub-Prefeitura de Bonfim
Paulista, na Rua Barão do Ataliba
nº 226.
X
– PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
10.1.
O ganhador deverá apresentar, no
ato do recebimento do prêmio, sua
cédula de identidade (RG) e comprovante
de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda (CPF), devendo ainda assinar
Termo de Quitação e/ou Recibo
de Entrega de Prêmio.
10.2.
Cada ganhador será comunicado sobre
o local e data de entrega de seus prêmios,
nos termos das cláusulas 3.6. e 3.7.
Caso o ganhador não esteja presente
no local e data previamente marcados, a
ACIRP disponibilizará os prêmios
para serem retirados por ele em local posteriormente
indicado.
10.3.
O prêmio é pessoal e intransferível,
com a ressalva da cláusula 7.5.,
e não será permitido ao ganhador
convertê-lo em dinheiro ou ainda trocá-lo
por qualquer outro produto.
10.4.
Caso o Ganhador tenha idade inferior a 18
anos e/ou seja incapaz de acordo com a lei
civil, deverá comparecer acompanhado
de um representante legal que esteja munido
de cédula de identidade e que comprove
documentalmente sua condição
jurídica de representante a fim de
receber o prêmio e assinar o recibo
de entrega.
10.5.
O direito de reclamar os prêmios decai
em 180 (cento e oitenta) dias contados da
data em que ocorreu o sorteio.
XI
– DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
11.1.
A divulgação desta promoção
se dará por meio de anúncios,
material de ponto-de-venda, volantes, cartazes,
mala-direta, press-releases ou quaisquer
outros meios eleitos a critério exclusivo
da organizadora ACIRP.
XII
– DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.
A distribuição dos prêmios
é gratuita, não cabendo nenhum
tipo de ônus aos ganhadores, ressalvado
o disposto na cláusula 6.4.
12.2.
Os ganhadores autorizam desde logo o uso
gratuito de suas imagens, sons de voz, nomes
e demais direitos conexos (doravante denominados
simplesmente “Direitos de Imagem e
Conexos dos Sorteados”) em TV, filmes,
vídeos, fotos e cartazes, anúncios
em jornais, revistas, Internet e em quaisquer
outros meios escolhidos pela ACIRP para
divulgação, gratuitamente
e sem qualquer ônus para a realizadora,
organizadores e patrocinadores, pelo período
de 05 (cinco) anos a contar da data do sorteio.
12.3.
Não poderão participar desta
promoção diretores, administradores
e funcionários, bem como seus respectivos
cônjuges e parentes até o segundo
grau, que façam parte das pessoas
jurídicas de direito público
e privado envolvidas, bem como dos demais
Estabelecimentos que de alguma forma participem
da elaboração desta Promoção,
ressalvado o disposto no tópico VII.
12.4.
A autorização desta Promoção
está baseada em convênio firmado
por sua realizadora, a Prefeitura Municipal
de Ribeirão Preto, e tendo como organizadora
a ACIRP – Associação
Comercial e Industrial de Ribeirão
Preto, tudo conforme a Lei Municipal nº
10.377 de 26/04/2005.
12.5.
Eventuais lacunas ou questionamentos que
porventura não possam ser solucionados
através das disposições
e regras previstas no Regulamento serão
analisados e julgados definitivamente a
critério de uma comissão composta
por 3 (três) membros, os quais serão
nomeados, em comum acordo, pela Prefeitura
Municipal de Ribeirão Preto e pela
ACIRP. A decisão de tal comissão
será soberana e deverá ser
acatada pelo Participante.
12.6.
A participação nesta Promoção
caracteriza o conhecimento e a aceitação
dos termos e condições do
presente Regulamento, cuja íntegra
estará disponível na sede
da ACIRP (endereço acima informado),
em suas distritais bem como em seu sítio
na Internet www.acirp.com.br.
12.7.
Com base na lei municipal referenciada,
eventuais sobras econômicas e ou materiais
desta Promoção serão
doadas ao Fundo Social de Solidariedade
da Prefeitura Municipal de Ribeirão
Preto.
12.8.
O valor total dos prêmios do Sorteio
Geral e do Sorteio Especial de Bonfim Paulista
é de R$47.967,00 (quarenta e sete
mil novecentos e sessenta e sete reais).
12.9.
Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão
Preto-SP para a solução de
quaisquer controvérsias oriundas
da Promoção ou deste Regulamento.
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