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Notícias ACIRP
Comunicado
Tivemos conhecimento que entre os associados tem ocorrido a cobrança de assinatura e anúncios de listas telefônicas, ou anúncios em listas virtuais, através de ligações, ou até pessoalmente, onde alegam serem do Cartório de Protesto.
Tivemos conhecimento que entre os associados tem ocorrido a cobrança de assinatura e anúncios de listas telefônicas, ou anúncios em listas virtuais, através de ligações, ou até pessoalmente, quando alegam serem do Cartório de Protesto.
Nas situações ocorridas verificou-se que o número repassado na ligação, não correspondia ao Cartório de Protesto da cidade, apesar de quando realizada a ligação pela vítima, a pessoa atendia alegando tratar-se de oficial do Cartório de Protesto, e propondo a realização de um depósito em conta corrente, para que seu nome não seja protestado ou negativado seu CPF/CNPJ.
Em todos estes casos, o associado não tinha realizado qualquer contrato com a empresa anunciante, ou então, tinham apenas recebido um fax com conteúdo indefinido, geralmente com o nome de algum funcionário da empresa/vítima como responsável pela contratação.
Temos orientado para que as vítimas não efetuem o depósito, e procurem a Delegacia do Centro para fazer um Boletim de Ocorrência, identificando o nome da empresa que oferece a assinatura ou anúncio, e o número que informam ser do Cartório de Protesto, para que o crime de estelionato seja apurado e conseqüentemente configurado.
Esclarecemos ainda, que o contato dos Cartórios, como o de Notas e Protesto, é realizado através do envio de notificações da existência do débito, e seu pagamento somente pode ser realizado no próprio Cartório, mediante recolhimento de emolumentos, nunca através de contas bancárias.
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