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Artigos Jurídicos
Salário Mínimo Vigente
Alterado em 23 de Dezembro de 2009, o Salário Mínimo passa a vigorar em todo território brasileiro, com o valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), a partir de 1º ( primeiro) de janeiro de 2.010, o aumento foi instituído através da Medida Provisória nº 474/2009.
No entanto, no Estado de São Paulo há Lei Estadual que prevê salário mínimo diverso do nacional, nos valores de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) e R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), e por serem mais benéficos, devem ser aplicados aos trabalhadores deste Estado que façam parte das categorias prevista na legislação (texto abaixo).
As funções para cada categoria, e os valores previstos para cada uma delas, foi determinado através da Lei Estadual 13.983/10, alterada em 17.03.2010, que revalorizou os valores estipulados para cada faixa salarial, instituídos pela Lei 12.640/07. - Dra. Patrícia Bezerra de Paula - Advogada ACIRP(19.03.2010)
De acordo com a Lei nº 13.983 de 17.03.2010, os novos valores do salário mínimo no Estado de São Paulo, serão de:
R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras;
R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.
Estes valores entrarão em vigor a partir do dia 1º de abril de 2010, no Estado de São Paulo.
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