1. NOME DA PROMOÇÃO
Campanha
Dia dos Pais Boulevard - Ele merece mais
que palavras...
2.
ENTIDADES PROMOTORAS
A Prefeitura Municipal de Ribeirão
Preto, com sede na Praça Rio Branco,
s/n, enquanto entidade realizadora da Campanha,
a Associação Comercial e Industrial
de Ribeirão Preto - ACIRP, com sede
na cidade de Ribeirão Preto - Estado
de São Paulo, na Rua Visconde de
Inhaúma, n. 489 - inscrita no CNPJ/MF
sob o n º 56.013.386/0001-20, como
entidade organizadora, e o Sindicato do
Comércio Varejista de Ribeirão
Preto (SINCOVARP) e a Câmara dos Dirigentes
Lojistas (CDL), na qualidade de parceiros
das entidades citadas.
3.
PRAZO E LOCAL DE REALIZAÇÃO
Esta Campanha é válida para
o território do município
de Ribeirão Preto-SP, durante o período
de 17 (dezessete) de julho a 29 (vinte e
nove) de agosto de 2006.
4.
DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
Poderão concorrer à premiação
oferecida todas as pessoas físicas
e jurídicas ("Concorrentes")
que adquirirem produtos e/ou serviços
das empresas participantes ("Estabelecimentos")
da presente Campanha.
4.1.
O Concorrente participará através
de cupons, cuja aquisição
ocorrerá a partir de critérios
de compra determinados pelo Estabelecimento.
4.2.
Cada Concorrente poderá entregar
quantos cupons almejar, desde que os preencha
devidamente e os entregue nas urnas autorizadas,
conforme previsto neste regulamento.
4.3.
Cada concorrente será contemplado
uma única vez, excluída automaticamente
sua participação da Campanha
a partir deste momento.
4.4.
Os dados do Concorrente deverão ser
verdadeiros e estar preenchidos de forma
legível em todos os campos do cupom,
o qual deverá ainda conter a chancela
do Estabelecimento. A ausência ou
irregularidade de qualquer destes requisitos
importará desclassificação.
4.4.1.
Em caso de fraude, o Concorrente será
excluído automaticamente da Campanha
e, se já houver recebido qualquer
premiação, esta última
deverá ser devolvida, onde se procederá
à realização de novo
sorteio nos moldes daqueles realizados anteriormente.
5.
CRITÉRIOS DA CAMPANHA
A Campanha consiste na entrega de premiação
através da realização
de 1 (um) sorteio, o qual ocorrerá
na sede da ACIRP - Distrital Sul, localizada
na Rua João Penteado, nº 676,
sobre-loja, Boulevard, Ribeirão Preto
- SP, no dia 22 (vinte e dois) de agosto
de 2006, às 10:00 (dez) horas da
manhã.
5.1.
O local do sorteio será de livre
acesso ao público e estará
à disposição para acompanhamento
por qualquer autoridade ou órgão
fiscalizador competente, desde que devidamente
identificado como tal.
5.2.
Serão considerados válidos
para a participação nesta
Campanha todos os cupons devidamente preenchidos
e recebidos até o dia 17 (dezessete)
de agosto de 2006 às 18 horas.
5.2.1.
Todos os cupons enviados para a Campanha
poderão ser depositados tanto nas
urnas dos Estabelecimentos, quanto na urna
da Distrital Sul (Boulevard) da ACIRP.
5.3.
Na data do sorteio, serão retirados
das urnas 5 (cinco) cupons, os quais, após
análise de sua regularidade, serão
contemplados, em ordem de retirada, com
a seguinte premiação: 5 (cinco)
vales representativos de compras ("vale-compras")
no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada
um.
5.4.1.
Serão sorteados tantos cupons quantos
forem necessários até que
sejam retirados aqueles que satisfaçam
todos os requisitos definidos no presente
regulamento.
5.4.2.
Somente poderá ser premiado no sorteio
1 (um) cupom por Estabelecimento participante.
Isto é, caso sejam sorteados 2 (dois)
ou mais cupons fornecidos por um mesmo Estabelecimento,
somente o sorteado em primeiro lugar será
válido e premiado.
5.4.3. O sorteio será acompanhado
por auditor escolhido a critério
da ACIRP que apresente aptidão, capacidade
e idoneidade para proceder à sua
realização.
5.5.
Os nomes dos Concorrentes contemplados serão
anunciados, através de sistema "viva-voz",
no momento do sorteio e serão comunicados
através de telegrama e/ou telefone
sobre a premiação a ser recebida
dentro do prazo de 3 (três) dias úteis,
contados da data da realização
do respectivo sorteio.
5.6.
A comunicação estabelecida
no item acima será realizada com
base nas informações inseridas
pelo Concorrente no respectivo cupom. As
entidades promotoras não terão
qualquer obrigação de localizar
o sorteado, mas sim apenas de efetuar a
mencionada comunicação na
forma aludida.
6.
DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
No sorteio, serão contemplados 5
(cinco) cupons, independentemente da cor
que os identificar, com a seguinte premiação:
" Cada um dos 5 (cinco) cupons sorteados
será premiado com 1 (um) vale-compra
no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
6.1.
Estes vales-compra deverão obrigatoriamente
ser utilizados para a aquisição
das mercadorias e/ou serviços comercializados
pelo Estabelecimento no qual o cupom foi
recebido, pela pessoa sorteada.
7.
LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DA PREMIAÇÃO
" A divulgação de nomes,
imagem, voz, fotos e/ou demais direitos
conexos dos Concorrentes vencedores ("Contemplados")
ocorrerá através de publicação
em mídia impressa ou transmissão
em mídia televisiva ou digital, a
critério das entidades promotoras
da Campanha, bem como por meio do site www.acirp.com.br,
a partir da data de 23 (vinte e três)
de agosto de 2006.
7.1.
Todos os Contemplados serão comunicados
sobre do prêmio a ser recebido de
telefonema e/ou telegrama munido de aviso
de recebimento.
7.1.1. Se qualquer um dos Contemplados não
puder estar presente no local e data estipulados
para o recebimento de sua premiação,
a ACIRP disponibilizará sua retirada
em local e data posteriormente indicada,
conforme requerimento por escrito do Contemplado
para tanto.
7.2.
Todos os prêmios, serão entregues
aos Contemplados na data de 29 (viste e
nove) de agosto de 2006, às 10 (dez)
horas da manhã, na sede da Distrital
Sul da ACIRP localizada na Rua João
Penteado, 676 - sobreloja - Pátio
Boulevard, Ribeirão Preto-SP.
7.3.
Cada Concorrente vencedor deverá,
para receber seu respectivo prêmio,
apresentar no ato de recebimento seu RG
e CPF e, ato contínuo, assinará
Termo de Quitação e/ou Recibo
de Entrega.
7.4.
A premiação recebida por cada
Contemplado é pessoal e intransferível
e, portanto, é proibida sua conversão
em dinheiro ou sua troca por qualquer outro
produto.
7.5.
Caso o Contemplado apresente, na data do
recebimento da premiação,
idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá
aquele estar acompanhado de seu representante
legal, munido de qualquer documento idôneo
que permita sua identificação,
para o recebimento do prêmio e assinatura
do Termo de Quitação e/ou
Recibo de Entrega.
8.
DECADÊNCIA DO DIREITO AOS PRÊMIOS
Os prêmios deverão ser retirados
ou reclamados até 180 (cento e oitenta)
dias após a data da divulgação
do resultado do sorteio, que está
previsto para o dia 29 de agosto de 2006,
sob pena de decadência do direito
a tais prêmios.
9.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.
A divulgação da Campanha ocorrerá
através de anúncios em todos
os tipos de mídias impressas e eletrônicas,
a critério exclusivo da ACIRP.
9.2.
A distribuição da premiação
é gratuita e não deverá
o Concorrente contemplado arcar com qualquer
tipo de encargo para o seu recebimento.
Entretanto, o Concorrente autoriza e cede
gratuitamente às Entidades Promotoras
desde sorteio indicadas no item 2 acima,
pelo período de 1 (um) ano a contar
do sorteio, o uso de seu nome, imagem, voz
e/ou demais direitos conexos em qualquer
tipo de mídia para a divulgação
da conquista da premiação
recebida, sem qualquer ônus para qualquer
dos organizadores e patrocinadores da presente
Campanha.
9.2.1. Eventuais materiais ou valores não
aproveitados e/ou restantes da presente
Campanha serão doados ao Fundo de
Solidariedade.
9.3.
Não poderão participar da
presente Campanha os diretores, administradores
e funcionários, bem como seus respectivos
cônjuges e parentes até o segundo
grau, que integrem qualquer das entidades
empresas que participaram da elaboração
da referida Campanha.
9.4.
A presente Campanha encontra-se perfeitamente
adequada e autorizada pela Lei Municipal
nº 10377/2005.
9.5.
Eventuais lacunas ou questionamentos que
porventura não possam ser solucionados
através das disposições
e regras previstas no regulamento serão
analisados e julgados definitivamente a
critério de uma comissão composta
por 3 (três) membros, os quais serão
nomeados, em comum acordo, pela Prefeitura
Municipal de Ribeirão Preto e pela
ACIRP. A decisão de tal comissão
será soberana e deverá ser
acatada pelo Concorrente.
9.6.
A tão-só participação
na presente Campanha, caracterizada pelo
preenchimento devido e entrega do cupom
nas urnas autorizadas, enseja conhecimento
e aceitação automática
de todos os termos, disposições
e condições deste regulamento.
Ribeirão Preto, 17 de julho de 2006.
Francisco Carlos Júlio Pinghera
Presidente - Associação Comercial
e Industrial de Ribeirão Preto
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