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"DIA DOS PAIS BOULEVARD - ELE MERECE MAIS QUE PALAVRAS..."

   
Regulamento
   
 

1. NOME DA PROMOÇÃO
Campanha Dia dos Pais Boulevard - Ele merece mais que palavras...

2. ENTIDADES PROMOTORAS
A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, com sede na Praça Rio Branco, s/n, enquanto entidade realizadora da Campanha, a Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto - ACIRP, com sede na cidade de Ribeirão Preto - Estado de São Paulo, na Rua Visconde de Inhaúma, n. 489 - inscrita no CNPJ/MF sob o n º 56.013.386/0001-20, como entidade organizadora, e o Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto (SINCOVARP) e a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), na qualidade de parceiros das entidades citadas.

3. PRAZO E LOCAL DE REALIZAÇÃO
Esta Campanha é válida para o território do município de Ribeirão Preto-SP, durante o período de 17 (dezessete) de julho a 29 (vinte e nove) de agosto de 2006.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
Poderão concorrer à premiação oferecida todas as pessoas físicas e jurídicas ("Concorrentes") que adquirirem produtos e/ou serviços das empresas participantes ("Estabelecimentos") da presente Campanha.

4.1. O Concorrente participará através de cupons, cuja aquisição ocorrerá a partir de critérios de compra determinados pelo Estabelecimento.

4.2. Cada Concorrente poderá entregar quantos cupons almejar, desde que os preencha devidamente e os entregue nas urnas autorizadas, conforme previsto neste regulamento.

4.3. Cada concorrente será contemplado uma única vez, excluída automaticamente sua participação da Campanha a partir deste momento.

4.4. Os dados do Concorrente deverão ser verdadeiros e estar preenchidos de forma legível em todos os campos do cupom, o qual deverá ainda conter a chancela do Estabelecimento. A ausência ou irregularidade de qualquer destes requisitos importará desclassificação.

4.4.1. Em caso de fraude, o Concorrente será excluído automaticamente da Campanha e, se já houver recebido qualquer premiação, esta última deverá ser devolvida, onde se procederá à realização de novo sorteio nos moldes daqueles realizados anteriormente.

5. CRITÉRIOS DA CAMPANHA
A Campanha consiste na entrega de premiação através da realização de 1 (um) sorteio, o qual ocorrerá na sede da ACIRP - Distrital Sul, localizada na Rua João Penteado, nº 676, sobre-loja, Boulevard, Ribeirão Preto - SP, no dia 22 (vinte e dois) de agosto de 2006, às 10:00 (dez) horas da manhã.

5.1. O local do sorteio será de livre acesso ao público e estará à disposição para acompanhamento por qualquer autoridade ou órgão fiscalizador competente, desde que devidamente identificado como tal.

5.2. Serão considerados válidos para a participação nesta Campanha todos os cupons devidamente preenchidos e recebidos até o dia 17 (dezessete) de agosto de 2006 às 18 horas.

5.2.1. Todos os cupons enviados para a Campanha poderão ser depositados tanto nas urnas dos Estabelecimentos, quanto na urna da Distrital Sul (Boulevard) da ACIRP.

5.3. Na data do sorteio, serão retirados das urnas 5 (cinco) cupons, os quais, após análise de sua regularidade, serão contemplados, em ordem de retirada, com a seguinte premiação: 5 (cinco) vales representativos de compras ("vale-compras") no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada um.

5.4.1. Serão sorteados tantos cupons quantos forem necessários até que sejam retirados aqueles que satisfaçam todos os requisitos definidos no presente regulamento.

5.4.2. Somente poderá ser premiado no sorteio 1 (um) cupom por Estabelecimento participante. Isto é, caso sejam sorteados 2 (dois) ou mais cupons fornecidos por um mesmo Estabelecimento, somente o sorteado em primeiro lugar será válido e premiado.

5.4.3. O sorteio será acompanhado por auditor escolhido a critério da ACIRP que apresente aptidão, capacidade e idoneidade para proceder à sua realização.

5.5. Os nomes dos Concorrentes contemplados serão anunciados, através de sistema "viva-voz", no momento do sorteio e serão comunicados através de telegrama e/ou telefone sobre a premiação a ser recebida dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da realização do respectivo sorteio.

5.6. A comunicação estabelecida no item acima será realizada com base nas informações inseridas pelo Concorrente no respectivo cupom. As entidades promotoras não terão qualquer obrigação de localizar o sorteado, mas sim apenas de efetuar a mencionada comunicação na forma aludida.

6. DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
No sorteio, serão contemplados 5 (cinco) cupons, independentemente da cor que os identificar, com a seguinte premiação:
" Cada um dos 5 (cinco) cupons sorteados será premiado com 1 (um) vale-compra no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.

6.1. Estes vales-compra deverão obrigatoriamente ser utilizados para a aquisição das mercadorias e/ou serviços comercializados pelo Estabelecimento no qual o cupom foi recebido, pela pessoa sorteada.

7. LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DA PREMIAÇÃO
" A divulgação de nomes, imagem, voz, fotos e/ou demais direitos conexos dos Concorrentes vencedores ("Contemplados") ocorrerá através de publicação em mídia impressa ou transmissão em mídia televisiva ou digital, a critério das entidades promotoras da Campanha, bem como por meio do site www.acirp.com.br, a partir da data de 23 (vinte e três) de agosto de 2006.

7.1. Todos os Contemplados serão comunicados sobre do prêmio a ser recebido de telefonema e/ou telegrama munido de aviso de recebimento.
7.1.1. Se qualquer um dos Contemplados não puder estar presente no local e data estipulados para o recebimento de sua premiação, a ACIRP disponibilizará sua retirada em local e data posteriormente indicada, conforme requerimento por escrito do Contemplado para tanto.

7.2. Todos os prêmios, serão entregues aos Contemplados na data de 29 (viste e nove) de agosto de 2006, às 10 (dez) horas da manhã, na sede da Distrital Sul da ACIRP localizada na Rua João Penteado, 676 - sobreloja - Pátio Boulevard, Ribeirão Preto-SP.

7.3. Cada Concorrente vencedor deverá, para receber seu respectivo prêmio, apresentar no ato de recebimento seu RG e CPF e, ato contínuo, assinará Termo de Quitação e/ou Recibo de Entrega.

7.4. A premiação recebida por cada Contemplado é pessoal e intransferível e, portanto, é proibida sua conversão em dinheiro ou sua troca por qualquer outro produto.

7.5. Caso o Contemplado apresente, na data do recebimento da premiação, idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá aquele estar acompanhado de seu representante legal, munido de qualquer documento idôneo que permita sua identificação, para o recebimento do prêmio e assinatura do Termo de Quitação e/ou Recibo de Entrega.

8. DECADÊNCIA DO DIREITO AOS PRÊMIOS
Os prêmios deverão ser retirados ou reclamados até 180 (cento e oitenta) dias após a data da divulgação do resultado do sorteio, que está previsto para o dia 29 de agosto de 2006, sob pena de decadência do direito a tais prêmios.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A divulgação da Campanha ocorrerá através de anúncios em todos os tipos de mídias impressas e eletrônicas, a critério exclusivo da ACIRP.

9.2. A distribuição da premiação é gratuita e não deverá o Concorrente contemplado arcar com qualquer tipo de encargo para o seu recebimento. Entretanto, o Concorrente autoriza e cede gratuitamente às Entidades Promotoras desde sorteio indicadas no item 2 acima, pelo período de 1 (um) ano a contar do sorteio, o uso de seu nome, imagem, voz e/ou demais direitos conexos em qualquer tipo de mídia para a divulgação da conquista da premiação recebida, sem qualquer ônus para qualquer dos organizadores e patrocinadores da presente Campanha.
9.2.1. Eventuais materiais ou valores não aproveitados e/ou restantes da presente Campanha serão doados ao Fundo de Solidariedade.

9.3. Não poderão participar da presente Campanha os diretores, administradores e funcionários, bem como seus respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau, que integrem qualquer das entidades empresas que participaram da elaboração da referida Campanha.

9.4. A presente Campanha encontra-se perfeitamente adequada e autorizada pela Lei Municipal nº 10377/2005.

9.5. Eventuais lacunas ou questionamentos que porventura não possam ser solucionados através das disposições e regras previstas no regulamento serão analisados e julgados definitivamente a critério de uma comissão composta por 3 (três) membros, os quais serão nomeados, em comum acordo, pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e pela ACIRP. A decisão de tal comissão será soberana e deverá ser acatada pelo Concorrente.

9.6. A tão-só participação na presente Campanha, caracterizada pelo preenchimento devido e entrega do cupom nas urnas autorizadas, enseja conhecimento e aceitação automática de todos os termos, disposições e condições deste regulamento.

Ribeirão Preto, 17 de julho de 2006.

Francisco Carlos Júlio Pinghera
Presidente - Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto