Ribeirão Preto, 10 de julho de 2006.
REALIZAÇÃO:
Prefeitura
Municipal de Ribeirão Preto/SP
Praça Rio Branco, s/n, Ribeirão
Preto/SP
ORGANIZAÇÃO:
Associação Comercial e Industrial
de Ribeirão Preto ("ACIRP")
CNPJ n° 56.013.386/0001-20
Rua Visconde de Inhaúma, 489, Ribeirão
Preto/SP
"
Período: de 10 julho de 2006 a 30
de agosto de 2006.
" Início da divulgação:
10 de julho 2006.
" Devolução dos cupons
para o sorteio: 17 de agosto de 2006.
" Sorteio Geral: 22 de agosto de 2006
- Na sede da ACIRP R. Visconde de Inhaúma
489 - 6º andar, em Ribeirão
Preto-SP, às 08:30h.
" Sorteio Especial Bonfim Paulista:
21 de agosto de 2006 - 20 horas - Na Praça
Barão do Rio Branco - Bonfim Paulista.
" Divulgação do Resultado:
23/08/2006 na sede da ACIRP ou pelo site
www.acirp.com.br
" Divulgação do Resultado
Bonfim Paulista: 21/08/2006 na sede da ACIRP
ou pelo site www.acirp.com.br
" Entrega dos prêmios: 30/08/2006
na Sede da ACIRP Rua Visconde de Inhaúma,
489 - 6º andar, em Ribeirão
Preto-SP, às 18:30h.
" Entrega dos prêmios - Bonfim
Paulista: 29/08/2006 - Na sede da Sub-Prefeitura
de Bonfim Paulista na Rua Barão do
Ataliba 226, às 20:00h
"
I - COMO PARTICIPAR
1
- A campanha com o tema: "PAI SHOW
DE PRÊMIOS" é realizada
pela Prefeitura Municipal de Ribeirão
Preto, com organização da
ACIRP e apoio de seus parceiros, CDL (Câmara
de Dirigentes Lojistas) e SINCOVARP (Sindicato
do Comércio Varejista de Ribeirão
Preto) e ocorrerá no período
entre 10 de julho a 30 de agosto de 2006.
2
- Para participar desta promoção
o consumidor (doravante "Participante")
deverá adquirir produtos ou serviços
nos estabelecimentos participantes.
3
- Cada Participante poderá concorrer
com quantos cupons quiser, desde que preencha
todas as condições do concurso,
mas será, no entanto, contemplado
uma única vez, de modo que será
excluída automaticamente sua participação
da Campanha a partir de sua contemplação.
II
- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4
- Serão considerados válidos
nesta promoção os cupons devidamente
preenchidos e recebidos até o dia
17/08/2006.
5
- Todos os cupons enviados para a promoção
da Campanha "PAI SHOW DE PRÊMIOS"
deverão ser depositados nas urnas
dos estabelecimentos participantes ou nas
urnas das Distritais da ACIRP.
6
- O critério para entrega do cupom
ao consumidor ficará a cargo do proprietário
do estabelecimento participante.
III
- DO SORTEIO E ENTREGA DOS CUPONS
7
- ENTREGA DOS CUPONS: Participarão
do sorteio os cupons que forem entregues
na sede da ACIRP, bem como em suas distritais,
até o dia 17 de agosto 2006 para
os dois sorteios (sorteio geral e o especial
de Bonfim Paulista). Os cupons que forem
depositados nas urnas dos estabelecimentos
participantes deverão ser entregues
na ACIRP até o dia 18 de agosto de
2006 para os dois sorteios acima referidos.
7.1
- Haverá dois sorteios para premiar
os consumidores, a saber: Sorteio Geral,
a ser realizado no dia 22 de agosto de 2006
na sede da ACIRP, na Rua Visconde de Inhaúma,
489, 6º andar, às 08:30h e Sorteio
Especial Bonfim Paulista, a ser realizado
no dia 21 de agosto de 2006, na Praça
Barão do Rio Branco em Bonfim Paulista,
às 20:00h. Nestas ocasiões,
todos os cupons entregues dentro do prazo
estabelecido estarão automaticamente
participando, desde que atendam ao estabelecido
neste regulamento.
8.
O local do sorteio será de livre
acesso ao público, podendo ser acompanhado
por qualquer autoridade ou órgão
fiscalizador devidamente identificado.
9
- Serão sorteados tantos cupons quantos
forem necessários até que
se encontrem os que atendam aos critérios
definidos por este regulamento, sendo que
um mesmo Participante não poderá
ser contemplado mais de uma vez.
10
- Os sorteios que irão identificar
os ganhadores será acompanhado por
um auditor escolhido pela ACIRP com capacidade
e idoneidade para avaliar este tipo de trabalho.
11
- Os ganhadores serão anunciados
de viva voz no momento do sorteio, e receberão
comunicado sobre sua premiação
no prazo de 3 dias úteis, contados
a partir da data do sorteio por meio de
telegrama e/ou telefonema, a critério
da ACIRP.
11.1.
- A comunicação estabelecida
no item acima será realizada com
base nas informações inseridas
pelo Participante no respectivo cupom. As
entidades promotoras não terão
qualquer obrigação de localizar
o sorteado, mas sim apenas de efetuar a
mencionada comunicação na
forma acima aludida.
12-
Essa promoção tem início
no dia 10 de julho de 2006 com sorteios
a serem realizados nos dias: 22 de agosto
de 2006 (Sorteio Geral) e 21 de agosto de
2006 (Sorteio Especial Bonfim Paulista),
ocasião em que se tornarão
públicos os ganhadores da promoção,
sem prejuízo da divulgação
pela ACIRP dos Direitos de Imagem e Conexos
dos Sorteados , como definido no item 31.
13
- MECÂNICA DO SORTEIO: Serão
contemplados os cupons na seguinte ordem:
Sorteio
Geral 22/08/2006:
13.1
- Um prêmio [1 (uma) bicicleta, 18
marchas, marca Sami, modelo MTB, no valor
aproximado de R$179,00 (Cento e setenta
e nove reais)], para cada cupom: preto (serão
sorteados dois cupons pretos na respectiva
urna de cupons desta cor)
13.2
- Um prêmio [1 (uma) bicicleta, 18
marchas, marca Sami, modelo MTB, no valor
aproximado de R$179,00 (Cento e setenta
e nove reais)], para cada cupom: verde bandeira
(serão sorteados dois cupons verde
bandeira na respectiva urna de cupons desta
cor)
13.3
- Um prêmio [1 (uma) bicicleta, 18
marchas, marca Sami, modelo MTB, no valor
aproximado de R$179,00 ( Cento e setenta
e nove reais)], para cada cupom: azul cian
(serão sorteados dois cupons azul
cian na respectiva urna de cupons desta
cor)
13.4
- Um prêmio [1 (uma) bicicleta, 18
marchas, marca Sami, modelo MTB, no valor
aproximado de R$179,00 (Cento e setenta
e nove reais)], para cada cupom: vermelho,
magenta, amarelo ouro, (será sorteado
um cumpon de cada cor destas nas respectivas
urnas de cupons de tais cores)
13.5
- Um prêmio [1 (uma) viagem com 1
(um) acompanhante para Natal RN) no valor
aproximado de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos
reais)], para todos os cupons, inclusive
Bonfim Paulista. Tal viagem compreenderá
passagens aéreas de ida e volta em
classe econômica para o ganhador e
seu acompanhante para Natal-RN, 7 (sete)
diárias de hospedagem em apto. Standard
com meia pensão, de classificação
igual a três estrelas, traslados Aeroporto/Hotel/Aeroporto.
Passeios: city tour e praia de Pirangi (Litoral
Sul). Pacotes para saídas em baixa
temporada, com data a ser definida pela
organizadora ACIRP..
13.6
- Um prêmio [R$20.000,00 (Vinte mil
reais) em Barras de Ouro (Ouro Escritural)]
para todos os cupons, inclusive Bonfim Paulista.
13.7
- Os cupons que já foram sorteados
não concorrerão ao sorteio
dos itens 13.5 e 13.6
13.8.
- Para o sorteio dos prêmios mencionados
nos itens 13.1. até 13.4. os respectivos
cupons serão colocados em urnas separadas
conforme sua cor. Isto é, cada urna
conterá apenas cupons de determinada
cor.
13.9.
- Após, tais cupons de tais urnas
serão todos misturados, inclusive
com os cupons do Sorteio de Bonfim Paulista
e, então, serão realizados
os sorteios dos prêmios descritos
nos itens 13.5. e 13.6.
IV
- DO SORTEIO ESPECIAL PARA O DISTRITO DE
BONFIM PAULISTA
14
- Haverá um sorteio especial para
o Distrito de Bonfim Paulista no dia 19/08/2006,
às 20h, na Praça Barão
do Rio Branco no Distrito de Bonfim Paulista
- Ribeirão Preto SP
15
- Serão retirados das urnas 3 (três)
cupons, que serão selecionados desde
que estejam com os dados preenchidos de
forma correta, os quais serão contemplados.
16
- MECÂNICA DO SORTEIO:
16.1
- Um prêmio [1 (uma) bicicleta, 18
marchas, marca Sami, modelo MTB, no valor
aproximado de R$179,00 (Cento e setenta
e nove reais), para todos os cupons
16.2
- Um prêmio [Câmara Fotográfica
Digital 3 MP Mirage Steel, no valor aproximado
de R$399,00 (Trezentos e noventa e nove
reais), para todos os cupons.
16.3
- Um prêmio [Home Theater 5.1 - 4.400w
pmpo/44w rms chs 4000 Dynacom CX, no valor
aproximado de R$349,00 (trezentos e quarenta
e nove reais), para todos os cupons
17
- Além da premiação
acima citada, os cupons concorrerão
também ao prêmio indicado nos
itens 13.5 e 13.6 do presente Regulamento,
exceto os cupons já contemplados
com algum prêmio.
18
- Os cupons já contemplados não
concorrerão aos demais prêmios
do Sorteio Geral.
V
- DO SORTEIO ESPECIAL DO FINAL DO ANO
19
- Todos os cupons desta campanha que não
tenham sido sorteados, ficarão acumulados
e concorrerão no final do ano a uma
casa no valor aproximado de R$40.000,00
(quarenta mil reais).
19.1.
Todos os cupons contemplados anteriormente
não concorrerão ao sorteio
do prêmio especificado na Cláusula
19 acima citada.
V
- DA DESCLASSIFICAÇÃO
20
- As inscrições que não
atenderem a qualquer condição
deste regulamento estarão automaticamente
desclassificadas.
21
- Os dados deverão estar totalmente
preenchidos de forma legível, bem
como o cupom deverá ter o carimbo
do estabelecimento comercial participante.
Os cupons que não atenderem tais
requisitos serão automaticamente
desclassificados.
21.1
- Os dados solicitados para o preenchimento
devem exprimir a verdade, sob pena de cometimento
de crime de falsidade.
21.2
- É imprescindível que todos
os campos do cupom referentes à identificação
pessoal estejam preenchidos corretamente,
sob pena de desclassificação.
"22
- O Participante será excluído
automaticamente da promoção
em caso de fraude. Caso esta seja detectada
até o momento do sorteio ou logo
após este, de modo que seja possível
realizar de imediato prorrogação
do sorteio no qual ocorreu a fraude para
sorteio imediato de novo ganhador, o prêmio
que caberia ao fraudador será dado
ao próximo sorteado de acordo com
as regras deste Regulamento. Caso tal novo
sorteio não possa ser realizado de
imediato, o prêmio que caberia ao
fraudador será transferido para o
Fundo Social de Solidariedade da Prefeitura
Municipal de Ribeirão Preto. Caberá
exclusivamente à ACIRP a apreciação
se é possível realizar tal
novo sorteio imediato ou não."
.
VI - LOCAL DE ENTREGA E COMPROVAÇÃO
DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
23
- A divulgação dos Direitos
de Imagem e Conexos dos Sorteados, na forma
definida no item 31, dos ganhadores acontecerá
por meio de veículo de comunicação
impresso ou televisado com circulação
regional nos dias que sucederem aos sorteios,
previstos para o Sorteio Geral: 22/08/2006,
21/08/2006 (Bonfim Paulista), bem como estará
disponível no site da ACIRP - www.acirp.com.br.
Os prêmios serão entregues
aos contemplados (a) no Sorteio Geral no
dia 30 de agosto 2006, às 18h30 na
sede da ACIRP, situada na Rua Visconde de
Inhaúma, 489 - 6º andar, em
Ribeirão Preto-SP e, (b) no Sorteio
Especial de Bonfim Paulista no dia 29 de
agosto de 2006, às 20:00 h, na sede
da Sub-Prefeitura de Bonfim Paulista, na
Rua Barão do Ataliba 226
VII
- PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
24
- O ganhador deverá apresentar, no
ato do recebimento do prêmio, sua
cédula de identidade e comprovante
de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda (CPF), devendo ainda assinar
Termo de Quitação e/ou Recibo
de Entrega de Prêmio.
25
- Cada ganhador será comunicado sobre
o local e data de entrega de seus prêmios.
Caso o ganhador não esteja presente
no local e data previamente marcados, a
ACIRP disponibilizará os prêmios
para serem retirados por ele em local posteriormente
indicado.
26
- O prêmio é pessoal e intransferível,
não sendo permitido ao contemplado
convertê-lo em dinheiro ou ainda trocá-lo
por qualquer outro produto.
27
- Caso o ganhador tenha idade inferior a
18 anos, deverá estar acompanhado
de um representante legal que esteja munido
de cédula de identidade e que comprove
documentalmente sua condição
jurídica de representante do menor,
para o recebimento do prêmio e assinatura
do recibo de entrega.
28
- O direito de reclamar os prêmios
decai em 180 (cento e oitenta) dias contados
da data do respectivo sorteio.
VIII
- DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
29
- A divulgação desta promoção
se dará por meio de anúncios,
material de ponto-de-venda, volantes, cartazes,
mala-direta, press-releases ou quaisquer
outros meios eleitos a critério exclusivo
da organizadora ACIRP.
IX
- DISPOSIÇÕES GERAIS
30
- A distribuição dos prêmios
é gratuita, não cabendo nenhum
tipo de ônus ao contemplado.
31
- Os ganhadores autorizam o uso gratuito
de suas imagens, sons de voz, nomes e demais
direitos conexos (doravante denominados
simplesmente "Direitos de Imagem e
Conexos dos Sorteados") em TV, filmes,
vídeos, fotos e cartazes, anúncios
em jornais, revistas, Internet e em quaisquer
outros meios escolhidos pela ACIRP para
divulgação, sem qualquer ônus
para a realizadora, organizadores e patrocinadores,
pelo período de 01 (um) ano a contar
do recebimento do prêmio.
32
- Não poderão participar desta
promoção diretores, administradores
e funcionários, bem como seus respectivos
cônjuges e parentes até o segundo
grau, que façam parte das pessoas
jurídicas de direito público
e privado envolvidas, bem como das demais
empresas que de alguma forma participem
da elaboração desta promoção.
33
- A autorização desta promoção
está baseada em convênio firmado
pela realizadora da mesma, qual seja, a
Prefeitura Municipal de Ribeirão
Preto e tendo como organizadora a ACIRP
- Associação Comercial e Industrial
de Ribeirão Preto, tudo conforme
a lei Municipal nº 10.377 de 26/04/2005.
34
- Eventuais lacunas ou questionamentos que
porventura não possam ser solucionados
através das disposições
e regras previstas no regulamento serão
analisados e julgados definitivamente a
critério de uma comissão composta
por 3 (três) membros, os quais serão
nomeados, em comum acordo, pela Prefeitura
Municipal de Ribeirão Preto e pela
ACIRP. A decisão de tal comissão
será soberana e deverá ser
acatada pelo Participante.
35
- A participação nesta campanha
caracteriza o conhecimento e a aceitação
dos termos e condições deste
regulamento, cuja íntegra estará
disponível na sede da ACIRP (endereço
acima informado), em suas distritais bem
como em seu sítio na Internet www.acirp.com.br.
36
- Com base na lei municipal referenciada,
eventuais sobras econômicas e ou materiais
desta campanha serão doadas ao Fundo
Social de Solidariedade da Prefeitura Municipal
de Ribeirão Preto.
37-
O valor total dos prêmios do Sorteio
Geral e do Sorteio Especial de Bonfim Paulista
é de R$22.538,00 (Vinte e dois mil,
quinhentos e trinta e oito reais), aproximadamente.
38
- Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão
Preto-SP para a solução de
quaisquer controvérsias oriundas
da Campanha ou deste Regulamento.
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