Departamentos ACIRP
 
   

Ribeirão Show de Prêmios:

Ganhadores
 

RELAÇÃO DE GANHADORES DA CAMPANHA
“ Ribeirão é Show ”

SORTEIO REALIZADO DIA 26/06/2007 18:30 NO SALÃO NOBRE DA ACIRP.

» André Stuck
1 Carro 0 KM
Empresa: R.C. Sorvetes Ltda - ME

» Cristiane Colchesqui Couto
Viagem para o Chile
Empresa: Calçados Rosifini

CONFIRA OS 10 GANHADORES DOS DVD'S

» André Luiz Valentin
Empresa: Ribeirão Peças Genuinas Ltda

» Anyara Souza dos Santos
Empresa: Carrefour Ribeirão Shoping

» Arlindo de Arruda
Empresa: Drogaria São Pedro

» Francisco Xavier Neres Benevides
Empresa: Elcio Ap. Benasse Mini Mercado – ME

Gilda Aparecida Pinheiro de Oliveira
Empresa: JMG Leal Comércio Visconde Ltda

» Heloisa Helena de Mello Gomes
Empresa: A Especialista

» Jessica Raquel Pereira Corat
Empresa: Optica Boa Vista

» Oscar de Oliveira Santos Junior
Empresa: Monteiro e Barnabé Ltd

» Tânia Regina Neri Salomão Barini
Empresa: Luiz Tonin e Cia Ltda.

» Tereza Donizete da Silva Lima
Empresa: Droga Lider

CONFIRA OS 10 GANHADORES DOS PASSEIOS DE BALÃO

» Ana Paula da Silva Borges
Empresa: Bell Francy Novidades Ltda – ME

» Carmem Angélica Jardim Moreira
Empresa: Paraiso das Sedas

» Daniel Silveira Reis
Empresa: Droga Lider

» Irene Junta Zamperlini
Empresa: Mercê Modas

» Isabela Barbuzano Gouvêa
Empresa: Sunrise – Centro de Ensino de Linguas S/C

» José Antonio dos Anjos
Empresa: Carrefour

» Marcos Olin
Empresa: Monteiro e Barnabé Ltda ME

» Paulo Cesar Luiz
Empresa: Elcio Aparecido Benasse Mini Mercado - ME

» Rodrigo Cesar Silva
Empresa: Luiz Tonin e Cia Ltda.

» Volmir Witeck
Empresa: Luiz Tonin e Cia Ltda

CONFIRA O VENDEDOR GANHADOR DA TV 20'

» Milton Fernadez Perez
Empresa: Paraiso das Sedas


   
Regulamento
   
 

REGULAMENTO DA CAMPANHA “RIBEIRÃO SHOW DE PRÊMIOS”

 

Ribeirão Preto-SP, 24 de abril de 2007.
 
REALIZAÇÃO:

Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto/SP

Praça Rio Branco, s/n

COLABORAÇÃO:
Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (“ACIRP”)
CNPJ n° 56.013.386/0001-20
Rua Visconde de Inhaúma, 489, Ribeirão Preto – SP

NOME DA CAMPANHA:
“Ribeirão Show de Prêmios”, modalidade Sorteio.

LOCAL DA EXECUÇÃO:
Ribeirão Preto – SP.

PRAZOS DE EXECUÇÃO:
Início em 24/04/2007 e término em 03/07/2007 (entrega dos prêmios)

Período de execução: de 24 abril de 2007 a 03 de julho de 2007.

  • Início da divulgação: 24 de abril 2007.
  • Prazo final para a devolução dos cupons para sorteio: às 17:30 horas do dia 21 de junho de 2007.
  • Sorteio: 26 de junho de 2007 na sede da ACIRP, Rua Visconde de Inhaúma 489, 6º andar, às 18:30 horas;
  • Divulgação do Resultado do Sorteio: 26 de junho de 2007 na sede da ACIRP ou pelo site www.acirp.com.br.
  • Entrega dos prêmios: 03/07/2007 na Sede da ACIRP, Rua Visconde de Inhaúma, 489, 6º andar, às 18:30 horas.

I - COMO PARTICIPAR

 

1.1. A campanha com o tema “RIBEIRÃO SHOW DE PRÊMIOS” (doravante denominada “Campanha”) é realizada pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, com a colaboração da ACIRP e apoio dos parceiros CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas), SINCOVARP (Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto), São Francisco Clínicas, Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa (SEBRAE) e Cooperativa de Economia e Crédito de Mútuo dos Empresários de Ribeirão Preto e Região (COOPERAC) e ocorrerá no período entre 24 de abril a 03 de julho de 2007.

1.2. Para participar da Campanha o participante (“Participante”) deverá adquirir produtos ou serviços nos estabelecimentos que participarem da Campanha (“Estabelecimentos”).

1.3. Cada Participante poderá concorrer com quantos cupons quiser, desde que preencha todas as condições da Campanha, mas será, no entanto, contemplado uma única vez, de modo que será excluída automaticamente sua participação da Campanha a partir de sua contemplação.

II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. A distribuição dos cupons será gratuita, observados os critérios para a entrega daqueles por cada Estabelecimento.

2.2. Os cupons deverão ser depositados nas urnas dos Estabelecimentos ou na sede da ACIRP (Rua Visconde de Inhaúma, 489, em Ribeirão Preto – SP) ou de suas Distritais, localizadas nos seguintes endereços:

            a) Distrital Centro, na Rua Visconde de Inhaúma, nº 489;
            b) Distrital Campos Elíseos, na Avenida Saudade, nº 834, 1º andar;
            c) Distrital Ipiranga, na Avenida D. Pedro I, nº 642;
            d) Distrital Boulevard, na Rua João Penteado, nº 676 – Sobreloja; 
            e) Distrital Vila Tibério, na Rua Conselheiro Saraiva, nº 436

2.3. Serão considerados válidos para esta Campanha os cupons devidamente preenchidos e depositados nas urnas situadas nos Estabelecimentos participantes, na sede da ACIRP e nas Distritais desta última até às 17:30 horas do dia 21 de junho de 2007.

III – DO SORTEIO E ENTREGA DOS CUPONS

 

3.1. O sorteio para premiar os consumidores ocorrerá no dia 26 de junho de 2007, na sede da ACIRP, na Rua Visconde de Inhaúma, 489, 6º andar, às 18:30 horas. Nesta ocasião, todos os cupons entregues dentro do prazo estabelecido estarão automaticamente concorrendo, desde que atendam às normas deste Regulamento.

3.2. O local do sorteio será de livre acesso ao público, podendo ser acompanhado por qualquer autoridade ou órgão fiscalizador devidamente identificado.

3.3. Serão sorteados tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem os que atendam aos critérios definidos neste Regulamento.

3.4. O sorteio que irá identificar os ganhadores será acompanhado por um auditor com capacidade e idoneidade para tal tarefa.

3.5. Os ganhadores serão anunciados através de viva voz no momento do sorteio e receberão comunicado sobre sua premiação (“Comunicação”) no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da data do sorteio, por meio de telegrama e/ou telefonema, a critério da colaboradora ACIRP.

3.6. A Comunicação será realizada com base nas informações inseridas pelo Participante no respectivo cupom. As entidades promotoras não terão qualquer obrigação de localizar o sorteado, mas apenas de efetuar a Comunicação na forma acima aludida.

3.7. Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias a partir da realização dos sorteios.

IV – DOS SORTEIOS

 

4.1. Serão sorteados os cupons na seguinte ordem:

4.1.1. 6 (seis) aparelhos de DVD da marca Britânia, modelo Fama 3 com Karaokê, no valor aproximado de R$159,00 (cento e cinqüenta e nove reais) cada um, sendo 2 (dois) prêmios para cada cupom preto, verde bandeira e azul ciam sorteados (serão sorteados dois cupons pretos, verde bandeira e azul ciam nas respectivas urnas de cupons destas cores);

4.1.2. 4 (quatro) aparelhos de DVD da marca Britânia, modelo Fama 3 com Karaokê, no valor aproximado de R$159,00 (cento e cinqüenta e nove reais) cada um, sendo 1 (um) prêmio para cada cupom vermelho, magenta, amarelo ouro e marrom cacau (será sorteado um cupom de cada uma destas cores nas respectivas urnas);

4.1.3. 6 (seis) Passeios de Balão pelo município de Ribeirão Preto – SP, no valor aproximado de R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) cada um, sendo 2 (dois) prêmios para cada cupom preto, verde bandeira e azul ciam (serão sorteados dois cupons pretos, verde bandeira e azul ciam nas respectivas urnas);

4.1.4. 4 (quatro) Passeios de Balão pelo município de Ribeirão Preto – SP, no valor aproximado de R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) cada um, sendo 1 (um) prêmio para cada cupom vermelho, magenta, amarelo ouro e marrom cacau (será sorteado um cupom de cada uma destas cores nas respectivas urnas);

4.1.5. 1 (uma) Viagem no valor aproximado de R$4.000,00 (quatro mil reais) para todos os cupons participantes (exceto os cupons de Participantes já contemplados), consistente em passagens aéreas de ida e volta em classe econômica para o Chile (país) para o ganhador e seu acompanhante, incluindo 2 (duas) noites de hospedagem em quarto de ocupação dupla em hotel de classificação igual ou superior a três estrelas, traslado no trajeto aeroporto/hotel e city tour, a critério da ACIRP.

4.1.6. 1 (um) automóvel da marca Fiat, modelo Fire Flex 1.0 standard, ano 2007/2007, 2 (duas) portas, no valor aproximado de R$20.000,00 (vinte mil reais) para todos os cupons participantes, exceto os cupons de Participantes já contemplados.

4.2. Para os prêmios consistentes em Passeios de Balão será considerado 1 (um) passeio a viagem cada pessoa (ganhador) no balão, ainda que outras pessoas viajem no mesmo balão. Isto é, a título ilustrativo, se 3 ganhadores fazem uma mesma viagem de balão, tal viagem é considerada como 3 passeios.

4.3. Para o sorteio dos prêmios mencionados nas cláusulas 4.1.1. a 4.1.4., os respectivos cupons serão colocados em urnas separadas conforme a cor dos cupons nela contidos. Ou seja, cada urna conterá apenas cupons de determinada cor.

4.4.  Após o sorteio de todos os prêmios indicados na cláusula anterior, todos os cupons de Participantes, exceto os de Participantes já contemplados, serão misturados e então serão realizados os sorteios dos prêmios descritos nos itens 4.1.5. e 4.1.6.

4.5. Os vendedores dos Estabelecimentos cujos nomes forem inseridos nos cupons contemplados (“Vendedores”) participarão de um sorteio especial, o qual ocorrerá logo após o término dos sorteios previstos na Cláusula 4.4., onde concorrerão a 1 (um) aparelho televisor de 20 (vinte) polegadas da marca LG, modelo 20C2CR, no valor de R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais).

4.5.1. Os cupons contemplados que não apresentarem o nome do Vendedor estarão automaticamente desclassificados e não participarão do sorteio previsto na Cláusula 4.5.

V – DO SORTEIO ESPECIAL DO FINAL DO ANO

 

5.1. Todos os cupons desta Campanha que não forem contemplados ficarão acumulados e concorrerão no final do ano a uma casa e a um caminhão de prêmios (“Sorteio de Final de Ano”), cujas especificações serão definidas posteriormente.

5.2. Os cupons já sorteados durante a Campanha, bem como os Participantes que houverem sido contemplados no transcurso desta última, estarão excluídos do Sorteio de Final de Ano.

VI – DA DESCLASSIFICAÇÃO

 

6.1. As inscrições que não atenderem a qualquer norma ou disposição deste Regulamento estarão automaticamente desclassificadas.

6.2. Os dados deverão estar totalmente preenchidos de forma legível, bem como o cupom deverá ter o carimbo do Estabelecimento. Os cupons que não atenderem a tais requisitos estarão automaticamente desclassificados.

6.3. Os dados solicitados para o preenchimento devem exprimir a verdade, sob pena de desclassificação e de cometimento de crime de falsidade.

6.4. É imprescindível que todos os campos do cupom referentes à identificação pessoal estejam preenchidos corretamente e de forma legível, sob pena de desclassificação.

6.5. O Participante estará excluído automaticamente da Campanha em caso de fraude ou uso de artifício indevido (“Fraude”). Caso a Fraude seja detectada até o momento do sorteio ou logo após este, de modo que seja possível realizar de imediato a prorrogação do sorteio no qual ocorreu a Fraude para sorteio imediato de novo ganhador, o prêmio que caberia ao fraudador será outorgado ao próximo sorteado de acordo com as regras deste Regulamento.

6.5.1. Caso novo sorteio não possa ser realizado de imediato, o prêmio que caberia ao fraudador será transferido para o Fundo Social de Solidariedade da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Caberá à colaboradora ACIRP a apreciação da possibilidade de se realizar novo sorteio imediato ou não.

 

VII – ENTREGA DOS PRÊMIOS

7.1. Observadas as exceções previstas neste Regulamento (automóvel e passeios de balão) nos termos das cláusulas 8.5. e 8.7., os prêmios serão entregues aos sorteados no dia 03 de julho 2007 às 18:30 horas na sede da ACIRP, com endereço na Rua Visconde de Inhaúma, 489, 6º andar, na cidade de Ribeirão Preto – SP.

7.2. A divulgação dos Direitos de Imagem e Conexos dos ganhadores, na forma definida na Cláusula 10.2., acontecerá por meio de veículos de comunicação após o sorteio previsto para  26/06/2007, bem como estará disponível no site da ACIRP: www.acirp.com.br.

 

VIII – PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

8.1. O ganhador deverá apresentar no ato do recebimento do prêmio sua cédula de identidade (RG) e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), devendo ainda assinar Termo de Quitação e/ou Recibo de Entrega de Prêmio.

8.2. Cada ganhador será comunicado sobre o local e data de entrega de seus respectivos  prêmios. Caso o ganhador não esteja presente no local e data previamente marcados, a ACIRP disponibilizará os prêmios para serem retirados por ele em local posteriormente indicado.

8.3. O prêmio é pessoal e intransferível e não será permitido ao contemplado em hipótese alguma convertê-lo em dinheiro ou ainda trocá-lo por qualquer outro produto.

8.4. Os prêmios previstos nas Cláusulas 4.1.3. e 4.1.4 (“Passeios de Balão”) poderão ser cedidos a terceiros caso haja motivo devidamente justificado por parte do ganhador.

8.4.1. O motivo justificado mencionado acima deverá ser analisado pela colaboradora ACIRP, a qual decidirá a respeito da possibilidade de concessão dos referidos prêmios a terceiros.

8.5. Os Passeios de Balão ocorrerão nos dias 07 e 08 de julho de 2007. Os vôos terão início no dia 07 de julho às 6:30h e às 16:00h e no dia 08 de julho às 6:30h., caso um destes vôos seja adiado, poderá ser realizado no dia 08 de julho as 16 h.

8.5.1. Se os Vôos, em virtude de intempéries climáticas, tais como chuva ou ventos acima de 18 km horários, não puderem efetivamente ocorrer em qualquer das datas acima previstas, a realização daqueles deverá ocorrer na data mais próxima possível, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data em que o vôo seria realizado.

8.5.2. Os vôos de balão serão vôos livres sobre o território do município de Ribeirão Preto – SP.

8.5.3. O ganhador, se menor ou incapaz civilmente, somente participará do vôo de Balão caso esteja autorizado expressamente por seu representante ou responsável legal e desde que seja possível realizá-lo com segurança, sob pena do Beneficiário não receber o Prêmio.

8.5.4. Caso o ganhador tenha alguma dificuldade ou impedimento de saúde, psicológico ou de qualquer outra espécie para o Passeio de Balão deverá declarar tal condição imediatamente à colaboradora ACIRP. Nesta hipótese, será sorteado outro cupom, se tal declaração ocorrer na ocasião do sorteio. Se a declaração for posterior ao sorteio, de modo que não seja possível sortear outro ganhador, o ganhador original deixará de receber o prêmio e poderá ser aplicada a hipótese da Cláusula 8.4.

8.6. Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 anos e/ou seja incapaz de acordo com a lei civil, deverá estar acompanhado de um representante legal, que esteja munido de identidade e que comprove documentalmente sua condição jurídica de representante a fim de receber o prêmio e assinar recibo de entrega.

8.7. O automóvel a ser sorteado somente será entregue ao ganhador após a comprovação efetiva por este último, por escrito, à ACIRP de que tal veículo fora devidamente transferido para a o nome do ganhador no respectivo órgão de trânsito competente. Neste sentido, no dia 03 de julho de 2007 o ganhador receberá o automóvel de forma simbólica e deverá imediatamente iniciar o procedimento de transferência do veículo para si. Caso o ganhador não comprove a transferência do veículo à ACIRP no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de 03 de julho de 2007 perderá o direito ao prêmio, salvo se comprovar que tomou as providências necessárias e não obteve êxito por culpa do órgão de trânsito ou por justa causa devidamente comprovada. Caberá ao ganhador o pagamento das despesas de transferência do veículo.

8.8. O direito de pleitear o recebimento dos prêmios decai em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de realização do sorteio.

IX – DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA

9.1. A divulgação desta Campanha dar-se-á por meio de anúncios, material de ponto-de-venda, volantes, cartazes, mala-direta, press-releases ou quaisquer outros meios escolhidos pela colaboradora ACIRP.

X – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A distribuição dos prêmios é gratuita.

10.2. Os ganhadores autorizam desde logo o uso gratuito de suas imagens, sons de voz, nomes e demais direitos conexos (doravante denominados simplesmente “Direitos de Imagem e Conexos dos Sorteados”) em TV, filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais, revistas, internet e em quaisquer outros meios escolhidos pela ACIRP para divulgação, gratuitamente e sem qualquer ônus para a realizadora, colaboradora, organizadores e patrocinadores, pelo período de 01 (um) ano a contar da data do término da Campanha.

10.3. Não poderão participar desta promoção diretores, administradores e funcionários, bem como seus respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau, que façam parte das pessoas jurídicas de direito público e privado envolvidas, bem como das demais empresas que de alguma forma participem da elaboração desta Campanha.

10.4. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios: Medicamentos; Combustíveis e lubrificantes; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

10.5. O órgão de proteção e defesa do consumidor (PROCON) no município de Ribeirão Preto – SP localiza-se na Rua Minas, nº 353, Campos Elíseos, e pode ser contatado pelo telefone: 0800-7729198.

10.6. Esta Campanha é realizada com base em convênio firmado entre, de um lado, a sua realizadora, a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, e de outro a ACIRP, conforme a Lei Municipal nº 11.113 de 09/03/2007. 

10.7. Eventuais lacunas ou questionamentos que porventura não possam ser solucionados através das disposições e regras previstas no Regulamento serão analisados e julgados definitivamente a critério de uma comissão composta por 3 (três) membros, os quais serão nomeados, em comum acordo, pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e pela ACIRP (“Comissão”). A decisão da Comissão será soberana e deverá ser acatada pelo Participante.

10.8. A participação nesta Campanha caracteriza o conhecimento e a aceitação dos termos e condições do presente Regulamento, cuja íntegra estará disponível na sede da ACIRP (endereço acima informado), bem como em suas distritais e em seu sítio na Internet: www.acirp.com.br.

10.9. Com base na lei municipal referenciada, eventuais sobras econômicas e ou materiais desta campanha serão doadas ao Fundo Social de Solidariedade de Ribeirão Preto.

10.10. O valor total dos prêmios desta Campanha é de R$30.419,00 (trinta mil quatrocentos e dezenove reais).

10.11. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto-SP para a solução de quaisquer controvérsias oriundas da Campanha ou deste Regulamento.